Faustino Antunes é dono de uma banca de jornal em determinad...

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Q1310252 Direito Administrativo
Faustino Antunes é dono de uma banca de jornal em determinada rua no Centro de Macapá, tendo recebido do Município uma permissão de uso objetivando a ocupação do espaço na calçada para instalação da referida banca. O Município notificou Faustino, avisando que, em razão da necessidade de ampliar o espaço para locomoção de pedestres, cessariam os efeitos de sua permissão de uso em 90 dias, arcando o Município com o deslocamento da banca para outro local e emitindo-se em seu favor uma nova permissão de uso. Uma semana após realizada a mudança de local, Faustino Antunes verificou que outra banca fora instalada exatamente onde ele exercia antes sua atividade comercial, sendo que o dono da banca lhe mostrou permissão de uso recém-emitida pelo Município. Analisando-se o caso em questão, constata-se que o ato que fez cessar a sua permissão original é uma
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A permissão de uso de bem público é ato precário, unilateral e discricionário, de modo que sua retirada por interesse público superveniente configura revogação de ato válido; no caso, porém, o Município declarou que a cessação ocorreria para ampliar o espaço de circulação de pedestres e, logo depois, concedeu nova permissão para outra banca exatamente no mesmo local, o que compromete o motivo explicitado e permite a invalidação do ato por vício de motivo, nos termos da teoria dos motivos determinantes.

Tema central: Extinção de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cassação exige descumprimento, pelo particular, de condição, requisito ou dever ligado ao ato anteriormente concedido. O enunciado não aponta qualquer infração de Faustino. Além disso, a discricionariedade da permissão não transforma a retirada em cassação.
B
Errada
Está errada porque a figura técnica aplicável ao desfazimento unilateral de ato administrativo válido e precário por alegado interesse público superveniente é a revogação, não a rescisão. A invalidação possível decorre do motivo declarado, não da qualificação do ato como 'rescisão'.
C
Errada
Está errada porque caducidade pressupõe superveniência de norma jurídica incompatível com a manutenção do ato, e o enunciado não menciona mudança normativa, mas necessidade administrativa concreta. Também erra ao apontar vício de objeto, pois o problema narrado recai sobre a justificativa do ato, isto é, sobre o motivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ato extintivo da permissão original não se fundou em ilegalidade nem em infração do permissionário, mas em alegada conveniência administrativa superveniente, o que caracteriza revogação. Como a Administração explicitou o motivo da retirada — ampliar a circulação de pedestres —, esse motivo passou a vincular a validade do ato. A emissão de nova permissão para terceiro no mesmo ponto enfraquece a veracidade e a congruência dessa justificativa, razão pela qual a revogação pode ser invalidada por vício de motivo.
E
Errada
Está errada porque anulação incide sobre ato ilegal, e o caso não revela ilegalidade originária da permissão antes concedida a Faustino. O Município desfez ato válido por alegado interesse público, o que remete ao campo da revogação, não da anulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a precariedade da permissão de uso e a cassação. Precariedade autoriza revogação por conveniência e oportunidade, mas isso não elimina o controle sobre o motivo declarado; por isso, mesmo sendo ato discricionário, a revogação pode ser invalidada se o motivo exposto não se sustenta.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a extinção decorre de ilegalidade, infração do particular, norma superveniente ou conveniência administrativa: isso separa anulação, cassação, caducidade e revogação.
  • Em permissão de uso de bem público, a regra de partida é a precariedade; portanto, a retirada tende a ser revogação, salvo se o enunciado trouxer infração do permissionário ou mudança normativa.
  • Se a Administração declarar expressamente o motivo do desfazimento, confira se os fatos posteriores ou simultâneos são compatíveis com essa justificativa; incompatibilidade aponta para vício de motivo.
  • Não confunda vício de motivo com vício de objeto: motivo é a razão fática e jurídica invocada para o ato; objeto é o conteúdo da providência adotada.

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Comentários

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Resposta correta: D

Porque a permissão é precária e pode ser revogada, mas nesse caso o motivo declarado (ampliar espaço para pedestres) não correspondeu à realidade, configurando desvio de finalidade, o que permite invalidar o ato.

A alternativa correta é a letra D.

O ato que fez cessar a permissão original de Faustino foi uma revogação, porque a Administração Pública avaliou que a locomoção dos pedestres era mais importante, ou seja, o ato se tornou inconveniente ou inoportuno. No entanto, ao analisar que a permissão era para um local específico e o motivo alegado foi a necessidade de ampliar o espaço para os pedestres, observa-se desvio de finalidade pois na prática outra situação aconteceu.

  • A letra A, que fala de cassação, está errada porque a cassação ocorre quando o beneficiário descumpre regras, o que não aconteceu no caso.

  • A letra B, que menciona rescisão, também não se aplica, pois a rescisão é usada em contratos, não em atos unilaterais como a permissão.

  • A letra C, que trata de declaração de caducidade, está errada porque a caducidade ocorre quando a lei muda, não por desinteresse da Administração.

  • A letra E, fala de anulação, está errada porque o ato não era ilegal, apenas o Município resolveu retirá-lo por uma razão nova
  • Cassação: culpa do particular.
  • Revogação: conveniência da Administração (ato válido, mas não mais útil).
  • Anulação: ilegalidade.
  • Caducidade: nova lei torna impossível.
  • Rescisão: contratos.

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