Faustino Antunes é dono de uma banca de jornal em determinad...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A permissão de uso de bem público é ato precário, unilateral e discricionário, de modo que sua retirada por interesse público superveniente configura revogação de ato válido; no caso, porém, o Município declarou que a cessação ocorreria para ampliar o espaço de circulação de pedestres e, logo depois, concedeu nova permissão para outra banca exatamente no mesmo local, o que compromete o motivo explicitado e permite a invalidação do ato por vício de motivo, nos termos da teoria dos motivos determinantes.
- Primeiro identifique se a extinção decorre de ilegalidade, infração do particular, norma superveniente ou conveniência administrativa: isso separa anulação, cassação, caducidade e revogação.
- Em permissão de uso de bem público, a regra de partida é a precariedade; portanto, a retirada tende a ser revogação, salvo se o enunciado trouxer infração do permissionário ou mudança normativa.
- Se a Administração declarar expressamente o motivo do desfazimento, confira se os fatos posteriores ou simultâneos são compatíveis com essa justificativa; incompatibilidade aponta para vício de motivo.
- Não confunda vício de motivo com vício de objeto: motivo é a razão fática e jurídica invocada para o ato; objeto é o conteúdo da providência adotada.
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Resposta correta: D
Porque a permissão é precária e pode ser revogada, mas nesse caso o motivo declarado (ampliar espaço para pedestres) não correspondeu à realidade, configurando desvio de finalidade, o que permite invalidar o ato.
A alternativa correta é a letra D.
O ato que fez cessar a permissão original de Faustino foi uma revogação, porque a Administração Pública avaliou que a locomoção dos pedestres era mais importante, ou seja, o ato se tornou inconveniente ou inoportuno. No entanto, ao analisar que a permissão era para um local específico e o motivo alegado foi a necessidade de ampliar o espaço para os pedestres, observa-se desvio de finalidade pois na prática outra situação aconteceu.
- A letra A, que fala de cassação, está errada porque a cassação ocorre quando o beneficiário descumpre regras, o que não aconteceu no caso.
- A letra B, que menciona rescisão, também não se aplica, pois a rescisão é usada em contratos, não em atos unilaterais como a permissão.
- A letra C, que trata de declaração de caducidade, está errada porque a caducidade ocorre quando a lei muda, não por desinteresse da Administração.
- A letra E, fala de anulação, está errada porque o ato não era ilegal, apenas o Município resolveu retirá-lo por uma razão nova
- Cassação: culpa do particular.
- Revogação: conveniência da Administração (ato válido, mas não mais útil).
- Anulação: ilegalidade.
- Caducidade: nova lei torna impossível.
- Rescisão: contratos.
P1. A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário, precário e revogável a qualquer tempo. Logo, o Município pode extinguir a permissão por razões de conveniência e oportunidade.
P2. No caso, a Administração informou que precisava ampliar o espaço para circulação de pedestres. Tratando-se, portanto, de um motivo de interesse público e até aqui, a extinção da permissão é legítima.
P3. Como a Administração extinguiu um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, ocorreu uma revogação.
P4. Após a mudança da banca, Faustino descobriu que outra banca foi instalada exatamente no local anteriormente ocupado. Isso demonstra que o motivo apresentado pela Administração que seria a necessidade de ampliar o espaço para os pedestres, provavelmente não era verdadeiro, pois se outra banca pôde ser instalada no mesmo local, desaparece a justificativa original.
P5. Entra agora a aplicação da teoria dos motivos determinantes, que a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados pela Administração. Assim, se os motivos declarados forem inexistentes, falsos e inadequados... o ato é inválido. Portanto, a revogação pode ser anulada por vício de motivo.
A cassação ocorre quando o particular descumpre condições impostas pela Administração. || A rescisão está associada, em regra, à extinção de contratos administrativos. || A caducidade ocorre quando uma norma superveniente torna incompatível a manutenção do ato. || A anulação pressupõe ilegalidade originária do ato.
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