Acerca da competência dos órgãos da estrutura administrativa...
Acerca da competência dos órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme disposições da Lei Estadual n° 2.382, de 21/11/2018, considere:
I. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina parlamentar, respeitada a competência do Conselho de Ética.
II. À Diretoria de Administração compete, dentre outras atribuições, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a gestão administrativa da Assembleia Legislativa e o planejamento de suas ações.
III. Ao Gabinete Civil compete, dentre outras atribuições, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e exercer pleno controle sobre as atividades da Presidência da Assembleia Legislativa, organizando o expediente, as audiências e a representação político-social do Poder Legislativo.
IV. À Diretoria Legislativa compete, dentre outras atribuições, dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes ao orçamento e às finanças do Poder Legislativo em todos os seus aspectos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a competência dos órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, de acordo com a Lei Estadual nº 2.382/2018, exigindo conhecimento específico sobre as atribuições dos principais órgãos do Poder Legislativo estadual.
Base normativa: Destacam-se os seguintes dispositivos:
Art. 6º: “À Diretoria de Administração compete dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a gestão administrativa da Assembleia Legislativa e o planejamento de suas ações.”
Art. 7º: “Ao Gabinete Civil compete dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e exercer pleno controle sobre as atividades da Presidência da Assembleia Legislativa, organizando o expediente, as audiências e a representação político-social do Poder Legislativo.”
Justificativa da alternativa correta (B - II e III):
II e III refletem literalmente o que dispõem os artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 2.382/2018. Portanto, são afirmações absolutamente corretas sobre a competência da Diretoria de Administração e do Gabinete Civil.
Análise das alternativas incorretas:
I. Errado. A função de manutenção do decoro, disciplina e ordem parlamentar cabe ao Conselho de Ética, e não à Ouvidoria Parlamentar, que tem por função principal ouvir e encaminhar demandas da sociedade e dos servidores.
IV. Errado. Não compete à Diretoria Legislativa a gestão orçamentária e financeira, mas sim tratar de assuntos legislativos. Orçamento e finanças são atribuição da área administrativa/financeira.
Exemplo prático: Se um servidor deseja solicitar melhorias administrativas na Assembleia, deve encaminhar a demanda à Diretoria de Administração. Já questões de agendamento de audiências da presidência cabem ao Gabinete Civil.
Pegadinha: A menção de competências impróprias para a Ouvidoria e Diretoria Legislativa pode confundir. Fique atento a palavras-chave e sempre relacione as competências diretamente com o texto legal.
Resumo: Alternativa B está correta por alinhar-se fielmente à legislação estadual. Conhecer o texto literal da lei é fundamental para resolver questões sobre competências.
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