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Q1310249 Direito Constitucional
À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, trata-se de característica comum a todo servidor público titular de cargo efetivo
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Interpretação da questão e legislação aplicável:

A questão pede para identificar uma característica comum a todo servidor público titular de cargo efetivo, com base na Constituição Federal de 1988. O tema está no âmbito da Administração Pública e envolve o provimento de cargos públicos.

O artigo-chave é o Art. 37, II, da CF/88:
“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego...”

Tema central e explicação:

Cargos efetivos são preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público, justamente para assegurar princípios constitucionais como impessoalidade e eficiência (Art. 37, caput). Portanto, todos os titulares de cargo efetivo foram aprovados em concurso público.

Exemplo prático: Imagine alguém aprovado no concurso para Assistente de Contabilidade: ele só tomou posse porque passou pelo processo seletivo.

Justificativa da alternativa correta (E):

E) ter sido aprovado em concurso público.

Essa alternativa reflete a exigência do Art. 37, II, da CF/88 — sem exceção, o ingresso em cargo efetivo se dá mediante aprovação em concurso.

Jurisprudência: O STF já consolidou: “A investidura em cargo público efetivo exige aprovação prévia em concurso público” (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que essa medida assegura mérito, igualdade e transparência.

Análise das alternativas incorretas:

A) gozar de estabilidade. Errada, pois estabilidade ocorre só após 3 anos de efetivo exercício (Art. 41), não automaticamente.

B) estar situado em carreira pública. Errada: há cargos isolados, fora de carreira.

C) ser remunerado por subsídio. Errada: subsídio só vale para certas carreiras, não para todos os cargos efetivos.

D) fazer jus à integralidade dos proventos de aposentadoria. Errada: esse direito não é geral, tendo sido restrito após reformas previdenciárias.

Pegadinhas importantes:

Evite confundir ingresso por concurso (obrigatório para efetivo) com estabilidade, carreira ou formas de remuneração, que não são requisitos universais.

Resumo: Todo servidor público efetivo deve ter sido aprovado em concurso, na forma do art. 37, II, CF.

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Servidor efetivo? Só quem passou em concurso público. Todo o resto é consequência, não pré-requisito.

Gabarito: E

Cargos efetivos são preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público, justamente para assegurar princípios constitucionais como impessoalidade e eficiência (Art. 37, caput). Portanto, todos os titulares de cargo efetivo foram aprovados em concurso público.

Exemplo prático: Imagine alguém aprovado no concurso para Assistente de Contabilidade: ele só tomou posse porque passou pelo processo seletivo.

Justificativa da alternativa correta (E):

E) ter sido aprovado em concurso público.

Essa alternativa reflete a exigência do Art. 37, II, da CF/88 — sem exceção, o ingresso em cargo efetivo se dá mediante aprovação em concurso.

Jurisprudência: O STF já consolidou: “A investidura em cargo público efetivo exige aprovação prévia em concurso público” (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que essa medida assegura mérito, igualdade e transparência.

Análise das alternativas incorretas:

A) gozar de estabilidade. Errada, pois estabilidade ocorre só após 3 anos de efetivo exercício (Art. 41), não automaticamente.

B) estar situado em carreira pública. Errada: há cargos isolados, fora de carreira.

C) ser remunerado por subsídio. Errada: subsídio só vale para certas carreiras, não para todos os cargos efetivos.

D) fazer jus à integralidade dos proventos de aposentadoria. Errada: esse direito não é geral, tendo sido restrito após reformas previdenciárias.

Pegadinhas importantes:

Evite confundir ingresso por concurso (obrigatório para efetivo) com estabilidade, carreira ou formas de remuneração, que não são requisitos universais.

Resumo: Todo servidor público efetivo deve ter sido aprovado em concurso, na forma do art. 37, II, CF.

Servidor pode estar no período de estágio probatório ou não.

Logo, gozar de estabilidade não é comum a todo servidor efetivo.

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