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À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, trata-se...

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Q1310249 Direito Constitucional
À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, trata-se de característica comum a todo servidor público titular de cargo efetivo
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”. Como o enunciado pergunta pela característica comum a todo servidor titular de cargo efetivo, a resposta é a aprovação prévia em concurso público, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Cargo efetivo e concurso público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque estabilidade não é atributo presente em todo titular de cargo efetivo. Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, caput, “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” Logo, a estabilidade depende de requisito temporal constitucional e não existe desde a investidura.
B
Errada
Está errada porque a Constituição não estabelece que todo cargo efetivo deva estar inserido em carreira pública. A inserção em carreira não é requisito constitucional geral do cargo efetivo.
C
Errada
Está errada porque subsídio não é a forma remuneratória comum a todo servidor efetivo. A Constituição Federal de 1988, art. 39, § 4º, reserva essa sistemática a categorias específicas, ao dispor: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (...)”. Portanto, trata-se de regime remuneratório especial, não universal.
D
Errada
Está errada porque integralidade dos proventos de aposentadoria não é característica comum a todos os servidores efetivos. A base informa que a integralidade depende de hipóteses específicas e regras de transição, não sendo efeito previdenciário geral aplicável indistintamente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Constituição exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo efetivo. Esse é o dado comum e constitucionalmente necessário a todo titular de cargo efetivo. A ressalva do art. 37, II, refere-se aos cargos em comissão, que não são cargos efetivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo efetivo e estabilidade: todo estável é servidor efetivo nas condições constitucionais, mas nem todo titular de cargo efetivo já adquiriu estabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta usar a expressão “todo servidor titular de cargo efetivo”, procure o requisito constitucional de investidura: art. 37, II, da CF.
  • Não trate estabilidade como qualidade automática do cargo efetivo; ela depende de três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41, caput.
  • Desconfie de alternativas com palavras universalizantes sobre carreira, subsídio ou integralidade; a base indica que nenhuma delas é regra comum a todos os servidores efetivos.

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Comentários

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Servidor efetivo? Só quem passou em concurso público. Todo o resto é consequência, não pré-requisito.

Gabarito: E

Cargos efetivos são preenchidos obrigatoriamente por meio de concurso público, justamente para assegurar princípios constitucionais como impessoalidade e eficiência (Art. 37, caput). Portanto, todos os titulares de cargo efetivo foram aprovados em concurso público.

Exemplo prático: Imagine alguém aprovado no concurso para Assistente de Contabilidade: ele só tomou posse porque passou pelo processo seletivo.

Justificativa da alternativa correta (E):

E) ter sido aprovado em concurso público.

Essa alternativa reflete a exigência do Art. 37, II, da CF/88 — sem exceção, o ingresso em cargo efetivo se dá mediante aprovação em concurso.

Jurisprudência: O STF já consolidou: “A investidura em cargo público efetivo exige aprovação prévia em concurso público” (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que essa medida assegura mérito, igualdade e transparência.

Análise das alternativas incorretas:

A) gozar de estabilidade. Errada, pois estabilidade ocorre só após 3 anos de efetivo exercício (Art. 41), não automaticamente.

B) estar situado em carreira pública. Errada: há cargos isolados, fora de carreira.

C) ser remunerado por subsídio. Errada: subsídio só vale para certas carreiras, não para todos os cargos efetivos.

D) fazer jus à integralidade dos proventos de aposentadoria. Errada: esse direito não é geral, tendo sido restrito após reformas previdenciárias.

Pegadinhas importantes:

Evite confundir ingresso por concurso (obrigatório para efetivo) com estabilidade, carreira ou formas de remuneração, que não são requisitos universais.

Resumo: Todo servidor público efetivo deve ter sido aprovado em concurso, na forma do art. 37, II, CF.

Servidor pode estar no período de estágio probatório ou não.

Logo, gozar de estabilidade não é comum a todo servidor efetivo.

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