Considerando-se a Resolução CNE/CEB nº 4/2010 — Diretrizes C...
I. A base nacional comum e a parte diversificada podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes.
II. A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.
III. A parte diversificada pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.
Está(ão) CORRETO(S):
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Alternativa correta: C - Somente os itens II e III.
1. Tema central: A questão aborda as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2010), enfocando a organização curricular em base nacional comum e parte diversificada. É fundamental compreender como essas duas partes se articulam no currículo da educação básica.
2. Resumo teórico: Conforme a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, o currículo da Educação Básica é composto por duas partes interdependentes:
- Base nacional comum: Componentes curriculares obrigatórios em todo o território nacional.
- Parte diversificada: Conteúdos definidos pelas características regionais e locais, pensados para complementar a base comum.
A parte diversificada deve enriquecer o currículo e pode ser organizada em temas ou eixos, escolhidos coletivamente.
3. Justificativa da alternativa correta:
Item II está correto pois, conforme o art. 14 da Resolução, a parte diversificada realmente enriquece e complementa a base nacional comum, contemplando as necessidades regionais e locais e pode atravessar todos os espaços do currículo.
Item III também está correto, pois a referida Resolução prevê que a parte diversificada pode ser organizada por eixos temáticos, definidos de forma colegiada pela escola ou sistemas de ensino.
4. Análise das alternativas incorretas:
Item I está incorreto porque a legislação não prevê a separação entre base comum e parte diversificada em blocos ou disciplinas específicas. O currículo deve ser integrado, evitando fragmentações.
Assim, as alternativas "A" (só o I), "B" (só o III) e "D" (todos os itens) estão erradas por incluírem o item I.
5. Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como “blocos distintos” ou “disciplinas específicas”, pois a legislação reforça a integração curricular e não a separação rígida. Palavras como “colegiadamente” indicam a participação coletiva, aspecto valorizado nas normas atuais.
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