De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o
ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu
direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado