Acerca da contratação das operações de crédito, conforme di...
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Tema Abordado: A questão aborda a contratação de operações de crédito por entes da Federação, conforme disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O foco é na necessidade de autorização específica para operações de crédito externo.
Legislação Aplicável: A Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o artigo 32, §1º, inciso V, estabelece que as operações de crédito externo pelos entes da Federação requerem autorização do Senado Federal.
Explicação do Tema Central: Quando um ente da Federação deseja contrair uma operação de crédito externo, é necessário um processo formal que inclui análise técnica e jurídica, além de demonstrar o interesse socioeconômico da operação. A legislação exige que, além desses requisitos, o Senado Federal deve autorizar especificamente essas operações. Isso garante um controle mais rígido sobre o endividamento externo do país.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado de São Paulo deseja obter um empréstimo de uma instituição financeira internacional para financiar um projeto de infraestrutura. Antes de realizar essa operação, o estado deve apresentar um pedido formal, acompanhado de pareceres técnicos e jurídicos, e obter a autorização do Senado Federal para que a operação seja válida.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Senado Federal): O Senado Federal tem a competência constitucional para autorizar operações de crédito externo realizadas por entes federativos. Isso está de acordo com o artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Senado o papel de supervisionar o endividamento externo de estados e municípios, garantindo assim uma gestão fiscal responsável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Presidente da República: Não é o Presidente quem autoriza operações de crédito externo. Essa competência é do Senado Federal, conforme mencionado anteriormente.
B - Ministro da Fazenda: O Ministro da Fazenda (atualmente Ministro da Economia) pode participar do processo de análise, mas não tem a competência para autorizar operações de crédito externo. Isso é atribuição do Senado.
D - Ministério das Relações Exteriores: Este ministério não tem competência para autorizar operações de crédito. Sua função é mais relacionada à diplomacia e relações internacionais do que a autorizações financeiras.
E - Banco Central do Brasil: O Banco Central pode regulamentar e supervisionar aspectos financeiros e monetários, mas a autorização específica para operações de crédito externo é do Senado Federal.
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Comentários
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CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
MNEMÔNICO:
Operação de Crédito Externo = "OCÊ" = "O Senado federal"
Espero ter ajudado!
bons estudos
Justificativa da Alternativa Correta (C - Senado Federal): O Senado Federal tem a competência constitucional para autorizar operações de crédito externo realizadas por entes federativos. Isso está de acordo com o artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Senado o papel de supervisionar o endividamento externo de estados e municípios, garantindo assim uma gestão fiscal responsável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Presidente da República: Não é o Presidente quem autoriza operações de crédito externo. Essa competência é do Senado Federal, conforme mencionado anteriormente.
B - Ministro da Fazenda: O Ministro da Fazenda (atualmente Ministro da Economia) pode participar do processo de análise, mas não tem a competência para autorizar operações de crédito externo. Isso é atribuição do Senado.
D - Ministério das Relações Exteriores: Este ministério não tem competência para autorizar operações de crédito. Sua função é mais relacionada à diplomacia e relações internacionais do que a autorizações financeiras.
E - Banco Central do Brasil: O Banco Central pode regulamentar e supervisionar aspectos financeiros e monetários, mas a autorização específica para operações de crédito externo é do Senado Federal.
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