Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), assinale
a alternativa INCORRETA. Conforme o art. 37 do
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Estudo de
Impacto de Vizinhança – EIV, será executado de
forma a contemplar os efeitos positivos e negativos
do empreendimento ou atividade quanto à
qualidade de vida da população residente na área e
suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo,
das seguintes questões: