Em 10 de maio de 2025, Marcos, por meio de escritura pública...
I. o ITCMD incide sobre a instituição desses direitos de usufruto.
II. o fato gerador do ITCMD ocorreu no dia 10 de maio de 2025.
III. a base de cálculo corresponde a 1/3 do valor venal integral do bem.
IV. o ITCMD não incidirá por ocasião da extinção do usufruto, mas a Fazenda Pública Estadual poderá, em certos casos, exigir o imposto por ocasião dessa extinção, se, no momento da transmissão do bem gravado, o imposto tiver sido recolhido apenas sobre fração do valor venal.
Está correto o que se afirma em