Os créditos suplementares
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Comentário da Questão – Créditos Suplementares
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda créditos suplementares, assunto central em Direito Financeiro e de suma importância para concursos de contabilidade pública. A Lei nº 4.320/1964 traz a disciplina detalhada desse instrumento, especialmente nos arts. 41, 42 e 43.
2. Explicação do Tema
Créditos suplementares são autorizações para reforço de dotação já existente, ou seja, quando se esgota ou se mostra insuficiente a previsão em determinada despesa, sem que haja criação de despesa nova. São abertos apenas mediante autorização legal específica e por decreto executivo. Destaca-se:
“Art. 41. (…) I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
3. Exemplo Prático
Imagine que a Secretaria de Saúde previu R$ 1 milhão para compra de medicamentos. Com o aumento da demanda, esse valor não é suficiente. Pode-se solicitar um crédito suplementar para reforçar a dotação já existente, desde que com autorização legislativa e abertura por decreto do executivo.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A está correta: créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária e são abertos por lei (autorização) e decreto executivo (materialização), conforme preveem os arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errado. A justificativa não se faz por medida provisória, mas sim por exposição justificativa e, principalmente, por lei.
C) Errado. Não exige lei complementar, e sim lei ordinária.
D) Errado. Não cria dotação nova, e sim reforça a já existente. O Legislativo não deve ser apenas comunicado, mas autorizar expressamente.
E) Errado. Suplementar não se destina apenas a despesas urgentes, sempre depende de existência de recursos e, novamente, não é por medida provisória.
6. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento a expressões como “lei complementar”, “medida provisória” e “criar dotação”, pois crédito suplementar apenas reforça despesa já prevista e sempre depende de lei ordinária. Os termos devem ser lidos cuidadosamente para evitar confusões!
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Afonso da Silva, não basta previsão genérica; é precisa autorização legal. O TCE/SC (Prejulgado 1312/2003) também reforça: “devem ser autorizados por lei do Legislativo e abertos por decreto do Executivo”.
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Comentários
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Lei 4320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Onde que tá que poder ser aberto por L.O. ?
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