Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 167-A, caput: “Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:”. Como o enunciado descreve a superação de 95%, a alternativa correta é a que reconhece a faculdade de aplicação do mecanismo pelos órgãos constitucionalmente indicados.
- Quando a norma usar expressamente “é facultado”, elimine alternativas que falem em obrigação ou automaticidade.
- Confira sempre o rol de legitimados indicado no texto constitucional; exclusividade só existe se a norma disser isso.
- Em questões de literalidade constitucional, a palavra escolhida pelo constituinte resolve o efeito jurídico da medida.
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Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da...
95% da CF = Faculdade
95% da LRF (Art. 22) com pessoal = OBRIGATÓRIO
PL Caragua
A resposta correta é a Alternativa C: é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação de uma série de atos que impliquem aumento de despesas.
Fundamentação Legal
Esta questão baseia-se na Emenda Constitucional nº 109/2021, que inseriu o Art. 167-A na Constituição Federal. Este artigo criou um novo mecanismo de ajuste fiscal para Estados, DF e Municípios quando a despesa corrente atinge níveis críticos.
De acordo com o caput do Art. 167-A:
"Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação de: (...)"
O que acontece se o índice superar 85% mas não chegar a 95%?
O § 1º do mesmo artigo diz que, se a relação for superior a 85%, o mecanismo de ajuste pode ser implementado, mas nesse caso a medida depende de ato do Poder Executivo com aprovação da Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal. Já no caso dos 95% (objeto da questão), a faculdade é direta de cada Poder/Órgão.
Art. 167-A CF: "Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da..."
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