Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre...

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Q3831613 Direito Financeiro
Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 167-A, caput: “Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:”. Como o enunciado descreve a superação de 95%, a alternativa correta é a que reconhece a faculdade de aplicação do mecanismo pelos órgãos constitucionalmente indicados.

Tema central: Ajuste fiscal facultativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a aplicação do mecanismo em obrigação. O art. 167-A, caput, usa expressamente a fórmula “é facultado”, o que exclui efeito obrigatório.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: converte a medida em obrigatória e ainda restringe a aplicação exclusivamente ao Ministério Público. O texto constitucional não confere exclusividade ao Ministério Público; ele enumera também os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do ente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando constitucional decisivo em seus dois pontos centrais: a natureza facultativa da medida (“é facultado”) e o rol dos legitimados para aplicá-la no âmbito do ente federativo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública), enquanto permanecer a situação de superação do índice de 95%.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte ao usar a ideia de faculdade, erra na competência subjetiva. A Constituição não atribui essa faculdade exclusivamente ao Ministério Público, mas a todos os órgãos expressamente listados no caput do art. 167-A.
E
Errada
Está errada porque afirma acionamento automático do mecanismo. O art. 167-A, caput, não prevê entrada em vigor automática; prevê que, verificada a situação, é facultado aos órgãos indicados aplicar o mecanismo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre superação do índice de 95% e imposição automática ou obrigatória do ajuste fiscal, quando o texto constitucional adota a expressão “é facultado” e ainda distribui essa faculdade a vários órgãos, não apenas ao Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar expressamente “é facultado”, elimine alternativas que falem em obrigação ou automaticidade.
  • Confira sempre o rol de legitimados indicado no texto constitucional; exclusividade só existe se a norma disser isso.
  • Em questões de literalidade constitucional, a palavra escolhida pelo constituinte resolve o efeito jurídico da medida.

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Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da...

95% da CF = Faculdade

95% da LRF (Art. 22) com pessoal = OBRIGATÓRIO

PL Caragua

A resposta correta é a Alternativa C: é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação de uma série de atos que impliquem aumento de despesas.

Fundamentação Legal

Esta questão baseia-se na Emenda Constitucional nº 109/2021, que inseriu o Art. 167-A na Constituição Federal. Este artigo criou um novo mecanismo de ajuste fiscal para Estados, DF e Municípios quando a despesa corrente atinge níveis críticos.

De acordo com o caput do Art. 167-A:

"Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação de: (...)"

O que acontece se o índice superar 85% mas não chegar a 95%?

O § 1º do mesmo artigo diz que, se a relação for superior a 85%, o mecanismo de ajuste pode ser implementado, mas nesse caso a medida depende de ato do Poder Executivo com aprovação da Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal. Já no caso dos 95% (objeto da questão), a faculdade é direta de cada Poder/Órgão.

Art. 167-A CF: "Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da..."

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