O princípio orçamentário da Unidade ou Totalidade determina
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão aborda o princípio orçamentário da Unidade ou Totalidade, fundamental para o estudo do Direito Financeiro em concursos da área contábil.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu Art. 165, §5º, e a Lei nº 4.320/1964, Art. 2º, fundamentam a exigência da unidade do orçamento dentro de cada ente federado, evitando fragmentações no controle dos recursos públicos:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.” (Lei 4.320/1964, Art. 2º)
Explicação do princípio: O princípio da unidade determina que cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) deve possuir um único orçamento, reunindo todas as receitas e despesas. Isso permite a transparência e o controle das contas públicas.
Exemplo prático: Imagine um município que cria vários orçamentos autônomos para diferentes secretarias. Isso é vedado. Ele deve consolidar todas as despesas e receitas em um só documento: o orçamento anual municipal.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E afirma que o princípio exige “a existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política”. Essa é a definição correta segundo doutrinadores como Kiyoshi Harada e Ricardo Lobo Torres.
Análise das incorretas:
- A) Confunde o princípio da unidade com o da universalidade e da exclusividade, além de errar ao citar “valor total e líquido”, termo estranho ao princípio.
- B) Afirma “orçamento único para todos os entes federados”, o que é incorreto; cada ente deve ter seu orçamento próprio.
- C) Trata do princípio da exclusividade, não da unidade.
- D) Também se refere ao princípio da exclusividade, e mencionar “dispositivo penal” vai além do escopo orçamentário.
Pegadinha: Atenção ao termo “para cada um dos entes federados”; o erro comum é confundir com “todos os entes federados juntos” (alternativa B).
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Letra B fala de apenas "um único" orçamento englobando todos os entes, o que não está correto, visto que cada ente político tem sua autonomia financeira/orçamentária.
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