A chefia da Secretaria de Fazenda emite ordem de serviço de...

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Q3837877 Direito Administrativo
A chefia da Secretaria de Fazenda emite ordem de serviço determinando que os Agentes Fazendários procedam à interdição de estabelecimentos comerciais com débitos de ISS em atraso por mais de três meses, como forma de coagir ao pagamento. Essa determinação, à luz da jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores sobre "Sanções Políticas", é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A ordem de serviço é ilegal porque determina a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de ISS em atraso, hipótese vedada pela Súmula 70 do STF.

Tema central: Sanções políticas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque notificação prévia, prazo para regularização ou inscrição em dívida ativa não afastam a ilicitude da medida. O vício jurídico não está na ausência dessas formalidades, mas no próprio uso da interdição do estabelecimento como meio coercitivo de cobrança tributária, o que é vedado pela Súmula 70 do STF.
B
Errada
Está errada porque admite uma ressalva que não resolve a hipótese narrada. O enunciado afirma que a interdição foi determinada como forma de coagir ao pagamento do ISS; isso basta para caracterizar sanção política vedada. A base só reconhece relevância a um fundamento extratributário autônomo e suficiente em cenário diverso, que não é o descrito. Portanto, a alternativa cria exceção inaplicável ao caso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o entendimento decisivo da Súmula 70 do STF: é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. No caso, a própria finalidade declarada da ordem administrativa é constranger o contribuinte a pagar ISS em atraso, o que caracteriza sanção política. Por isso, a Administração não pode usar restrição ao exercício da atividade econômica como técnica indireta de cobrança, devendo valer-se dos instrumentos juridicamente próprios de exigência do crédito tributário.
D
Errada
Está errada porque o poder de polícia não autoriza a Administração a interditar estabelecimento para compelir adimplemento de tributo. Quando a restrição administrativa é usada com finalidade de cobrança indireta, há desvio da função legítima da polícia administrativa e incidência da vedação sumulada às sanções políticas.
E
Errada
Está errada porque a chamada autotutela fazendária não legitima a criação de via coercitiva indireta para satisfação do crédito tributário. A Administração não pode interditar estabelecimento como medida acautelatória para forçar pagamento antes da execução fiscal, pois a jurisprudência veda exatamente esse tipo de restrição como mecanismo de cobrança.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de polícia administrativa e cobrança de tributo: a interdição pode existir em contexto fiscalizatório legítimo, mas não quando é usada para constranger o pagamento de débito tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a medida restringe atividade, mercadoria ou direito para forçar pagamento de tributo, pense em sanção política e compare com as Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
  • Notificação prévia, dívida ativa ou inadimplência reiterada não convalidam interdição usada como meio de cobrança.
  • Separe fundamento extratributário autônomo de fundamento tributário coercitivo: se a finalidade é cobrar tributo, a restrição é ilícita.
  • Em matéria tributária, a pergunta decisiva é: a Administração está fiscalizando legitimamente ou substituindo os meios próprios de cobrança por coerção administrativa?

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Comentários

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coação Indireta = Exigibilidade

coação Direta = Executoriedade

Súmula 70 do STF:

  • Enunciado: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

Súmula 323 do STF (Supremo Tribunal Federal)

  • O que diz: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

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