Julgue o item, em conformidade com as normas previstas na L...
Julgue o item, em conformidade com as normas previstas na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos.
A contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, desde que a instituição possua inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
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Comentário:
Tema central: A questão trata da dispensa de licitação na contratação de instituição brasileira voltada à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Legislação Aplicável:
O artigo abordado é o Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993:
"É dispensável a licitação: (...) XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que: a) detenha inquestionável reputação ético-profissional; e b) não tenha fins lucrativos."
Portanto, a contratação nessas hipóteses é feita mediante dispensa de licitação, e não inexigibilidade.
Explicação e Fundamentação:
Enquanto a inexigibilidade (Art. 25 da Lei 8.666/93) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo), a dispensa ocorre em hipóteses taxativamente previstas em lei, como no caso do inciso XIII do art. 24.
O erro da questão está em afirmar que a contratação seria via “inexigibilidade”, sendo correto dispensa de licitação.
Exemplo prático:
Suponha que o IBAMA deseje contratar uma universidade pública brasileira, sem fins lucrativos, para promover um programa de capacitação. Nos termos do art. 24, XIII, a licitação é dispensável. Não se trata de inexigibilidade.
Pegadinha: O enunciado usa conceitos distintos de forma sutil. Inexigibilidade e dispensa são hipóteses diversas! Preste atenção à redação do artigo em prova.
Jurisprudência relevante: O TCU, na Decisão nº 150/2000, já esclareceu as condições para a aplicação correta do art. 24, XIII, reforçando que se trata de dispensa.
Doutrina: Jacoby Fernandes destaca a pertinência de uma correlação entre instituição e objeto, embora a lei não exija expressamente.
Gabarito: E (Errado) — pois o correto seria “dispensa” e não “inexigibilidade” de licitação.
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Comentários
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Acho que é uma questão sobre licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.
Caso a instituição de pesquisa seja brasileira, sem fins lucrativos e dedicada ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional, a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme art. 29, inciso XVIII da Lei das Estatais.
è uma das hipóteses de dispensa no rol taxativo do art. 75 da lei 14.133.
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
De acordo com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional, é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade.
A diferença é importante:
Dispensa: a licitação seria possível, mas a lei autoriza que não seja realizada.
Inexigibilidade: a competição é inviável (art. 25 da Lei 8.666/1993).
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