Conforme dispõe a Lei 8.429/92, com as
alterações trazidas pela Lei 14.230/21, constitui ato
de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática
de ato doloso, qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de
atividade nas entidades referidas no art. 1º da
mencionada Lei, e notadamente as alternativas
adiante, EXCETO: