A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema segurança pública, exigindo do candidato o conhecimento dos órgãos responsáveis por sua execução, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 144.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 144:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Tema Central:
Trata-se do conhecimento sobre quais órgãos compõem a segurança pública. É preciso decorar e entender quem está incluído, para evitar confusões com outros órgãos, como guardas municipais ou Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que não fazem parte do rol constitucional do art. 144.
Exemplo Prático:
Imagine um concurso para Guarda Civil: a legislação municipal não substitui o que diz a Constituição sobre quais órgãos são parte formal da segurança pública nacional. Assim, mesmo atuando em policiamento, a Guarda Civil não integra o rol do art. 144.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B menciona exatamente todos os órgãos previstos no art. 144: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital. É a única opção integralmente correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui “Agência Brasileira de Inteligência”, “guarda nacional”, “guardas municipais”, órgãos não previstos pelo art. 144.
- C: Errada ao incluir “guardas municipais”, “guarda nacional”, que não integram os órgãos do art. 144.
- D: Novamente cita “guardas municipais” e ABIN, que não fazem parte formalmente do sistema constitucional de segurança pública.
Dicas para a Prova:
Leia com atenção e evite opções que listam órgãos conhecidos, mas que não estão expressos no art. 144. Lembre-se: guarda municipal e ABIN ficam de fora do rol constitucional.
Doutrina:
Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva reforçam que apenas os órgãos citados no art. 144 têm status constitucional como parte da segurança pública.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
TROPA OBA
PMMG
Embora alguns desses orgãos fazem parte da segurança pública, a resposta é apenas os 6 descritos na CF.
Guarda municipal é tipo o estagiário da segurança pública, não está no art. 144.
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