De acordo com a Lei nº 101, de novembro de 2001, conhecida...
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A - Estar em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. (corresponde à alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
B - Estar cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde e previsão orçamentária de contrapartida. (corresponde às alíneas "c" e "d" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
C - Estar cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. (corresponde à alínea "c" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
D - Estar cumprindo as metas para variáveis fiscais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. As metas fiscais para estas variáveis são estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu acompanhamento é feito pelo Relatório de Gestão Fiscal, mas o cumprimento dessas metas (metas para receitas, despesas, resultados nominal e primário) não é uma comprovação exigida diretamente para a realização de uma transferência voluntária no Art. 25 da LRF, embora o descumprimento dos limites da dívida e despesa com pessoal (que estão relacionados ao controle fiscal) seja uma vedação (Art. 20, 31 e 55 da LRF).
A - Estar em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. (corresponde à alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
B - Estar cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde e previsão orçamentária de contrapartida. (corresponde às alíneas "c" e "d" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
C - Estar cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. (corresponde à alínea "c" do inciso IV do § 1º do art. 25 da LRF - EXIGÊNCIA)
D - Estar cumprindo as metas para variáveis fiscais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. As metas fiscais para estas variáveis são estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu acompanhamento é feito pelo Relatório de Gestão Fiscal, mas o cumprimento dessas metas (metas para receitas, despesas, resultados nominal e primário) não é uma comprovação exigida diretamente para a realização de uma transferência voluntária no Art. 25 da LRF, embora o descumprimento dos limites da dívida e despesa com pessoal (que estão relacionados ao controle fiscal) seja uma vedação (Art. 20, 31 e 55 da LRF).
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