Considerando o Artigo 2º, analise as afirmativas abaixo e as...
(__) São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(__) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público.
(__) O Legislativo é um poder da União dependente do Judiciário e Independente do Executivo.
Assinale a sequência CORRETA obtida:
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Interpretação e legislação:
A questão exige compreensão do Art. 2º da Constituição Federal, que trata sobre a organização dos Poderes da União. É um tema central em Direito Constitucional, base para o funcionamento democrático e para a limitação e controle do Estado.
Citação Literal da Constituição Federal:
Art. 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Análise das afirmativas:
1ª afirmativa: “São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Errada (F). O correto é “independentes e harmônicos”, conforme o texto constitucional.
2ª afirmativa: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público.”
Errada (F). O Ministério Público não é listado como poder da União no Art. 2º — trata-se de uma função essencial à Justiça, mas não um poder independente, segundo a Constituição.
3ª afirmativa: “O Legislativo é um poder da União dependente do Judiciário e Independente do Executivo.”
Errada (F). Nenhum poder é dependente do outro; todos são independentes entre si.
A alternativa correta é: D) F, F, F
Exemplo prático: O Congresso Nacional (Legislativo) aprova leis sem depender do Supremo Tribunal Federal (Judiciário) ou do Presidente da República (Executivo), demonstrando essa independência.
Pegadinhas e dicas: Atenção para troca de termos (“independentes” por “dependentes”) e para a inclusão indevida do Ministério Público como Poder da União, erros comuns em provas.
Doutrina: Clèmerson Merlin Clève e Luís Roberto Barroso explicam que a separação e independência dos poderes garantem o sistema de freios e contrapesos no Estado democrático, impedindo que um poder controle o outro.
Resumo final: O Art. 2º CF consagra a divisão dos poderes em três, todos independentes e harmônicos. Questões desse tipo exigem leitura cuidadosa e atenção a detalhes de redação.
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Comentários
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GAB: D
O Art. 2º da CF/88 estabelece que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Ministério Público não é considerado Poder, mas sim uma instituição autônoma, prevista no Título IV, Capítulo IV da Constituição.
Nenhum poder é dependente de outro; todos são independentes e harmônicos.
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