Considerando o Artigo 2º, analise as afirmativas abaixo e as...

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Q3734291 Direito Constitucional
A próxima questão deve ser respondida de acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
Considerando o Artigo 2º, analise as afirmativas abaixo e assinale V para VERDADEIRO e F para FALSO:

(__) São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(__) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público.
(__) O Legislativo é um poder da União dependente do Judiciário e Independente do Executivo.

Assinale a sequência CORRETA obtida: 
Alternativas

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Interpretação e legislação:

A questão exige compreensão do Art. 2º da Constituição Federal, que trata sobre a organização dos Poderes da União. É um tema central em Direito Constitucional, base para o funcionamento democrático e para a limitação e controle do Estado.

Citação Literal da Constituição Federal:
Art. 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Análise das afirmativas:

1ª afirmativa: “São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Errada (F). O correto é “independentes e harmônicos”, conforme o texto constitucional.

2ª afirmativa: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público.”
Errada (F). O Ministério Público não é listado como poder da União no Art. 2º — trata-se de uma função essencial à Justiça, mas não um poder independente, segundo a Constituição.

3ª afirmativa: “O Legislativo é um poder da União dependente do Judiciário e Independente do Executivo.”
Errada (F). Nenhum poder é dependente do outro; todos são independentes entre si.

A alternativa correta é: D) F, F, F

Exemplo prático: O Congresso Nacional (Legislativo) aprova leis sem depender do Supremo Tribunal Federal (Judiciário) ou do Presidente da República (Executivo), demonstrando essa independência.

Pegadinhas e dicas: Atenção para troca de termos (“independentes” por “dependentes”) e para a inclusão indevida do Ministério Público como Poder da União, erros comuns em provas.

Doutrina: Clèmerson Merlin Clève e Luís Roberto Barroso explicam que a separação e independência dos poderes garantem o sistema de freios e contrapesos no Estado democrático, impedindo que um poder controle o outro.

Resumo final: O Art. 2º CF consagra a divisão dos poderes em três, todos independentes e harmônicos. Questões desse tipo exigem leitura cuidadosa e atenção a detalhes de redação.

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Comentários

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GAB: D

O Art. 2º da CF/88 estabelece que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Ministério Público não é considerado Poder, mas sim uma instituição autônoma, prevista no Título IV, Capítulo IV da Constituição.

Nenhum poder é dependente de outro; todos são independentes e harmônicos.

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