Conforme a Doutrina, qual característica jurídica do Parlame...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional | Organização Político-Administrativa | Parlamentarismo
Tema central: A questão aborda características jurídicas do parlamentarismo, regime de governo em que há interação entre Executivo e Legislativo, e a função de chefe de Estado se distingue da de chefe de governo.
Legislação aplicável: Embora a Constituição Federal de 1988 adote o presidencialismo (vide art. 2º, CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos...” - que reflete a lógica presidencialista), o tema do parlamentarismo é muito exigido em provas para fins de comparação e compreensão de regimes de governo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete que o parlamentarismo mantém a divisão clássica de funções do Estado (executiva, legislativa e judiciária), e estas são atribuídas a órgãos distintos, mesmo que haja mecanismos de fiscalização recíproca. Em síntese, há colaboração entre os poderes, mas não ausência de separação de funções. Doutrinadores renomados, como José Afonso da Silva, confirmam essa leitura (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático:
No Reino Unido (exemplo clássico), o Parlamento (Legislativo) faz as leis; o Primeiro Ministro (chefe de governo) administra e implementa políticas; e a rainha (chefe de Estado) exerce funções simbólicas. Cada órgão tem sua função predominante, mas há colaboração governamental.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não é “exclusiva” do chefe de Estado a dissolução do Legislativo – esse ato geralmente ocorre por recomendação do chefe de governo (Primeiro Ministro), e depende de regramento político-constitucional.
B) Incorreta. Inverte os conceitos: o Monarca/Presidente é chefe de Estado e o Primeiro Ministro, chefe de governo.
D) Incorreta. No parlamentarismo, Executivo e Legislativo não são absolutamente independentes: existe a responsabilização política do gabinete perante o Parlamento.
E) Incorreta. A maioria parlamentar pode ser desfeita por moção de desconfiança, mas não pelo chefe de governo, e sim pela própria Câmara, indicando falta de apoio político.
Pontos de atenção: Atenção à inversão de conceitos em B (pegadinha comum) e à palavra “exclusivamente” em A, normalmente usada para limitar e excluir outras possibilidades, o que raramente corresponde à realidade dos sistemas parlamentares.
Conclusão doutrinária e jurisprudencial: A divisão de poderes subsiste no parlamentarismo, mas com colaboração institucionada (Celso Ribeiro Bastos e José Afonso da Silva). O STF, embora não trate do parlamentarismo em sua jurisdição nacional, ressalta sempre o princípio da separação dos poderes (ADI 2.010).
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Comentários
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Alternativa C
Bizu do Parlamentarismo:
Chefe de Estado: Representa o país (protocolo e diplomacia).
Chefe de Governo: Administra o país (toma decisões).
Dois cargos, duas pessoas!
O governo parlamentarista, como o próprio nome diz, valoriza o papel do Poder Legislativo, que passa a determinar quem chefiará o Poder Executivo.
Diferentemente do que acontece hoje no Brasil, o presidente da República não é o chefe de governo, que passa a ser eleito indiretamente, a partir dos votos dos parlamentares.
aos parlamentares eleitos pelos cidadãos cabe eleger quem será o chefe do governo, geralmente chamado primeiro-ministro
chefe de Estado, normalmente com funções mais protocolares, pode ser um presidente ou então um rei ou rainha, no caso de monarquia.
voto de desconfiança - No parlamentarismo, esse instrumento está permanentemente à disposição do parlamento. Quando o bloco de oposição ao governo entende que o primeiro-ministro está fragilizado politicamente, coloca em pauta a votação de uma moção, em que os parlamentares manifestam confiança ou desconfiança ao governo. Se o voto de desconfiança vencer, o primeiro-ministro se vê constrangido a renunciar ao cargo. O desfecho mais comum é a convocação de novas eleições gerais, incluindo o parlamento inteiro.
Letra C.
Complementando...
A CF/88 adota como SISTEMA DE GOVERNO o PRESIDENCIALISMO.
Sistema de governo = Modo de RELACIONAMENTO ENTRE OS PODERES.
Parlamentarismo:
- Superioridade do Legislativo.
- Primeiro ministro.
- Chefia de Estado e chefia de Governo são distintas.
Presidencialismo:
- Equilíbrio entre os poderes.
- Presidente.
- Chefia de Estado + Governo = Mesma pessoa.
HOLD ON!! VALERÁ A PENA MESMO DIANTE DE TANTAS ABDICAÇÕES!! ❤️✍
letra c
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