No contexto da Atenção Primária à Saúde, um farmacêu...

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Q3994389 Farmácia
        No contexto da Atenção Primária à Saúde, um farmacêutico responsável técnico por uma farmácia comunitária privada firmou parceria informal com um laboratório farmacêutico para divulgação de um medicamento isento de prescrição (MIP), recebendo benefícios financeiros condicionados ao aumento do volume de vendas do produto. Paralelamente, o profissional participou de ações educativas municipais voltadas ao uso racional de medicamentos, nas quais passou a apresentar o referido produto como alternativa terapêutica “mais moderna e eficaz” para condições clínicas comuns na população.
        Durante a dispensação, o farmacêutico passou a orientar usuários a substituírem medicamentos prescritos por profissionais médicos pelo MIP promovido, sem realizar avaliação farmacoterapêutica individualizada e sem respaldo em protocolos clínicos ou evidências científicas robustas. Após o uso do produto, uma usuária apresentou evento adverso moderado e, ao retornar à farmácia, recebeu a orientação de que a responsabilidade seria exclusivamente do fabricante, não cabendo ao farmacêutico qualquer responsabilização ética ou sanitária.
        À luz do Código de Ética Farmacêutica, dos princípios da bioética (beneficência, não maleficência, autonomia e justiça), das diretrizes do uso racional de medicamentos e da responsabilidade sanitária do profissional de saúde, a conduta descrita caracteriza-se como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério que decide a questão é a incompatibilidade entre independência técnica e recomendação influenciada por benefício financeiro, somada à exigência de uso racional e responsabilidade profissional na orientação farmacêutica. Como o enunciado traz remuneração vinculada a vendas, promoção do MIP como superior em espaço educativo, substituição de medicamento prescrito sem avaliação individualizada nem base técnico-científica e recusa da própria corresponsabilidade após evento adverso, a conduta é eticamente reprovável e corresponde à alternativa C.

Tema central: Conflito ético-sanitário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque autonomia do usuário não autoriza recomendação profissional contaminada por conflito de interesses. Em bioética, autonomia exige decisão informada e livre de manipulação comercial. Além disso, o fato de ser MIP não elimina riscos, contraindicações, interações ou duplicidades terapêuticas, nem autoriza substituir medicamento prescrito sem avaliação individualizada. A independência técnica do farmacêutico não pode ser trocada por atuação como agente de mercado quando isso direciona a orientação terapêutica.
B
Errada
Está errada porque o vínculo comercial com remuneração condicionada a vendas já compromete a independência técnica, e isso não é neutralizado pelo fato de o profissional participar de ações educativas. Também não se corrige a infração ética apenas informando riscos, pois o problema central é a recomendação enviesada e sem base técnico-científica robusta. Promover superioridade terapêutica de produto específico em contexto educativo, com interesse mercadológico, contraria o uso racional de medicamentos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os elementos materiais da infração ético-sanitária descrita: houve conflito de interesses pelo recebimento de vantagem financeira atrelada ao aumento de vendas, com perda da independência técnica do farmacêutico; houve uso irracional de medicamentos ao promover genericamente um MIP como superior e induzir substituição de terapias prescritas sem avaliação farmacoterapêutica individualizada e sem respaldo técnico-científico robusto; houve violação dos princípios bioéticos, com quebra da beneficência e da não maleficência pela orientação não isenta e potencialmente danosa, da autonomia por manipulação da decisão do usuário por informação promocional enviesada, e da justiça pelo favorecimento comercial em ação educativa; e houve negação indevida da corresponsabilidade profissional, que permanece quando o farmacêutico interfere na farmacoterapia por ato de orientação e dispensação.
D
Errada
Está errada porque reduz a irregularidade a falha documental, quando o núcleo do caso é material: promoção tendenciosa, conflito de interesses, substituição indevida de terapia prescrita e orientação sem avaliação individualizada nem respaldo técnico. Também erra ao transferir a responsabilidade principal ao fabricante, porque o farmacêutico é eticamente e sanitariamente corresponsável pelos efeitos de sua intervenção profissional na dispensação e na orientação. O evento adverso, nesse contexto, não pode ser atribuído exclusivamente à indústria.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre MIP e produto eticamente livre de conflito ou de risco, tentando fazer parecer que a ausência de prescrição formal, a participação em ação educativa ou a responsabilidade do fabricante tornariam aceitável uma recomendação comercialmente enviesada.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver vantagem financeira vinculada à venda e recomendação profissional do mesmo produto, pense primeiro em conflito de interesses e quebra da independência técnica.
  • MIP não autoriza substituição de tratamento prescrito sem avaliação farmacoterapêutica individualizada e sem base técnico-científica.
  • Em orientação farmacêutica, uso racional de medicamentos exige necessidade clínica, segurança, efetividade e evidência, não estímulo mercadológico.
  • Quando o farmacêutico interfere na escolha ou no uso do medicamento, ele não pode afastar sua corresponsabilidade ética e sanitária pelos desfechos de sua orientação.

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