No que se refere às competências da guarda municipal de Moca...
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Comentário de Gabarito — Questão sobre as atribuições da Guarda Municipal em trânsito
Interpretação do enunciado: A questão explora o tema das competências das Guardas Municipais no exercício de atribuições de trânsito segundo a legislação brasileira e municipal, especificamente para o Município de Mocajuba. O objetivo é saber em qual circunstância o guarda municipal pode atuar em matéria de trânsito em vias municipais.
Legislação Aplicável:
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014):
Art. 5º, VI — “Compete às guardas municipais... exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas... mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.”
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
Art. 144, § 8º — “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Jurisprudência: O STF (RE 658570) já reconheceu que guardas municipais podem, via convênio, exercer atribuições de fiscalização de trânsito.
Doutrina: Alexandre de Moraes afirma que a guarda municipal atua no trânsito por delegação legal ou via convênio com o órgão competente (“Constituição do Brasil Interpretada”).
Exemplo prático:
Se a Prefeitura de Mocajuba firma convênio com o Departamento Municipal de Trânsito, a Guarda Municipal poderá autuar e fiscalizar veículos irregulares nas vias da cidade. Sem tal convênio, isso não é permitido.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O exercício das funções de trânsito pela Guarda Municipal exige convênio com órgão de trânsito municipal ou estadual, conforme Art. 5º, VI da Lei n° 13.022/2014. Essa previsão evita usurpação de competência e garante a legalidade da atuação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois a autorização da Câmara Municipal não supre a necessidade de convênio com órgão de trânsito.
B) Errada; a insuficiência de agentes de trânsito não autoriza, por si só, a atuação da Guarda Municipal sem o convênio legalmente exigido.
D) Errada. Convênios são celebrados com órgãos estaduais ou municipais, não com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão normativo regulador, não executor.
Dicas de prova: Fique atento a pegadinhas que trocam o órgão de convênio (como CONTRAN), confundem “autorização” legislativa e mencionam exceções impróprias (como falta de agentes).
Conclusão: O exercício das funções de trânsito pela Guarda Municipal depende de convênio com órgão de trânsito estadual ou municipal, conforme determina a legislação federal e respaldado pela jurisprudência.
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Comentários
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Gab: C
mediante convênio celebrado com o órgão de trânsito municipal ou estadual.
BIZU
Guarda municipal pode exercer as atribuições de trânsito que lhe forem conferidas nas vias e logradouros municipais nos termos da lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante CONVÊNIO celebrado com o órgão de trânsito municipal ou estadual. (LEI CTB)
X-estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de CONVÊNIOS OU CONSÓRCIO, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; (LEI GUARDA)
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