Sobre as taxas, é correto afirmar, à luz do Código Tributári...

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Q4321713 Direito Tributário
Sobre as taxas, é correto afirmar, à luz do Código Tributário Nacional, que:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 77, caput, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." Como a alternativa B reproduz essas hipóteses legais, é a correta.

Tema central: Fato gerador e limites das taxas
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 77, parágrafo único, do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto". A existência de fato gerador próprio de taxa não afasta essa vedação. Conforme o entendimento do STF na Súmula Vinculante 29, admite-se utilizar elementos da base de cálculo de imposto, mas não reproduzi-la integralmente.
B
Certa
A vinculação diz respeito à atividade estatal que gera a obrigação tributária, não à destinação da receita arrecadada.
C
Errada
O art. 77, caput, do CTN exige que o serviço remunerado por taxa seja específico e divisível, cumulativamente. Serviços gerais e indivisíveis, como a iluminação pública indicada na alternativa, não satisfazem esses requisitos; sua prestação universal não autoriza a cobrança de taxa.
D
Errada
O caráter contraprestacional não autoriza calcular a taxa pela riqueza imobiliária isoladamente considerada, sem correlação com a atividade estatal remunerada. Segundo o entendimento do STF na ADI 3.775, exige-se equivalência razoável com o custo da atividade, não sendo admissível basear a taxa unicamente em elementos estranhos a ela, relativos à pessoa ou aos bens. A rejeição da alternativa pressupõe a leitura do valor venal como medida autônoma de riqueza: não significa proibição absoluta de considerar elementos econômicos quando estes indiquem maior intensidade da fiscalização.
E
Errada
A independência de atividade estatal específica caracteriza o imposto, conforme o art. 16 do CTN. A taxa, ao contrário, depende de uma das atividades estatais previstas no art. 77, caput: poder de polícia ou serviço público específico e divisível. Por isso, é tributo vinculado.
Pegadinha da questão
A banca mistura afirmações corretas com consequências proibidas: em A, o fato gerador próprio de taxa não permite identidade integral com a base de imposto; em D, o caráter contraprestacional não permite adotar a riqueza imobiliária como critério autônomo, desvinculado da atividade estatal. Também não se deve confundir elementos comuns às bases com identidade integral entre elas.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a atividade estatal que sustenta a taxa: poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
  • Em taxas de serviço, confira conjuntamente especificidade e divisibilidade; a utilização pode ser efetiva ou potencial.
  • Distinga o uso de elementos da base de imposto, admitido pela Súmula Vinculante 29, da identidade integral entre as bases, que é vedada.
  • Na quantificação da taxa, verifique a correlação com a atividade estatal e a equivalência razoável com seu custo, sem exigir correspondência matemática individual.

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Comentários

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Qual seria o erro da alternativa D ? Considerando que o STF é favorável a aplicação do princípio da capacidade contributiva também às taxas.

Alternativa B (Correta): As taxas são classificadas como tributos vinculados, pois dependem de uma contraprestação estatal. O texto reproduz a exata definição do art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 145, II, da Constituição Federal.

Alternativa A (Incorreta): O art. 77, parágrafo único, do CTN e o art. 145, § 2º, da CF proíbem expressamente que as taxas tenham base de cálculo idêntica à dos impostos. (Obs: A Súmula Vinculante 29 do STF permite o uso de um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, mas veda a identidade integral).

Alternativa C (Incorreta): Taxas só podem remunerar serviços uti singuli (específicos e divisíveis). Serviços gerais e indivisíveis (uti universi), como segurança pública ou iluminação pública, devem ser custeados por impostos (ou contribuição específica, no caso da iluminação pública - Súmula Vinculante 41).

Alternativa D (Incorreta): Embora tenham caráter contraprestacional, o valor cobrado a título de taxa deve guardar relação com o custo do serviço prestado ou do poder de polícia exercido. Aferir a capacidade econômica do contribuinte (como usar o valor venal do imóvel) é característica fundamental dos impostos (art. 145, § 1º, da CF).

Alternativa E (Incorreta): Os impostos é que são tributos não vinculados. As taxas, por definição, dependem de uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte.

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