Mulher com 18 anos de idade, solteira, primigesta,
decidiu interromper sua gravidez indesejada, procurando
uma clínica clandestina de aborto. Após o procedimento, a
paciente foi liberada para casa com fortes dores pélvicas.
Não procurou atendimento imediato com medo de ser
discriminada, ou mesmo presa, por ter feito um aborto
ilegal. Após três dias, com febre alta e fortes dores,
procurou a Maternidade, onde foi internada com
diagnóstico de abortamento infectado. A despeito do
tratamento antimicrobiano, o quadro clínico da paciente
deteriorou e ela evoluiu em 48 horas para um quadro de
abdome agudo. Foi realizada laparotomia exploradora,
sendo evidenciadas diversas perfurações em alças
intestinais, com presença de material fecaloide e purulento
em cavidade peritoneal, sendo a paciente tratada com
sutura intestinal e limpeza exaustiva da cavidade.
Encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva, a paciente
não teve melhora, tendo sido submetida a histerectomia
abdominal total dois dias após. No pós-operatório, evoluiu
com choque séptico, necessitando da introdução de
drogas vasoativas. Permaneceu mais 50 dias internada,
evoluindo com insuficiência renal e falência múltipla de
órgãos, vindo a falecer 60 dias após a realização do
aborto.
Ao analisar esse óbito, o médico responsável pelo Comitê
de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna deve
atestar que