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Q4321707 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º: “§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” A hipótese descrita corresponde à alternativa E, correta.

Tema central: Requisitos e modalidades de PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 2º, § 4º, III, da Lei nº 11.079/2004, que veda PPP “que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”. O impedimento recai sobre a execução de obra pública como objeto único, exatamente a hipótese admitida pela alternativa.
B
Errada
O art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004, com redação dada pela Lei nº 13.529/2017, estabelece: “§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);”. A lei não prevê autorização legislativa específica como exceção a esse piso. Logo, essa autorização não afasta a vedação indicada.
C
Errada
Acerta ao identificar a Administração Pública como usuária direta ou indireta, mas erra ao proibir obras e bens. O art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004 dispõe: “§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” Essas prestações são admitidas, embora não sejam obrigatórias.
D
Errada
Os limites de vigência foram alterados indevidamente. O art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 prevê: “I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”. Portanto, os limites são de 5 a 35 anos, e não de 2 a 15 anos, computando-se eventual prorrogação no teto legal.
E
Certa
A alternativa E identifica os dois componentes da remuneração da concessão patrocinada: tarifa cobrada dos usuários e contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Pegadinha da questão
Confundir obra pública como objeto único, vedada em PPP, com obra integrada à prestação de serviços, admitida na concessão administrativa. A banca também cria uma exceção inexistente ao piso contratual ao mencionar autorização legislativa específica.
Dica para questões semelhantes
  • Na concessão patrocinada, identifique a presença conjunta de tarifa dos usuários e contraprestação pecuniária pública adicional.
  • Diferencie obra como objeto único de obra integrada à prestação de serviços: a primeira é vedada; a segunda é admitida.
  • Confira o piso contratual: a vedação alcança valores inferiores a R$ 10 milhões, não o valor exatamente igual a esse montante.
  • Confira a vigência entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação no limite máximo.

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Comentários

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A – Incorreta. O prazo legal para reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão recorrida é de 5 (cinco) dias, e não de 15 dias. Dispõe o art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999:

B – Incorreta. O ato com vício de legalidade enseja anulação (e não revogação). Além disso, a revogação baseia-se em critérios de oportunidade e conveniência e gera efeitos prospectivos (ex nunc), respeitados os direitos adquiridos. O ato eivado de ilegalidade é anulado com eficácia retroativa (ex tunc), conforme preceitua o art. 53:

C – Incorreta. A lei prevê expressamente a figura da convalidação quando os atos apresentarem defeitos sanáveis e não trouxerem lesão ao interesse público ou a terceiros. Conforme o art. 55:

D – Correta (Gabarito). Trata-se da reprodução literal do art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999:

E – Incorreta. O ato decisório que nega ou afeta direitos e interesses deve ser obrigatoriamente motivado de forma explícita, clara e congruente. O art. 50, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.784/1999 exige expressamente a motivação:

Comentário da colega: "A concurseira"

Gab: alternativa E

A — Errada:É vedada (e não lícita) a PPP que tenha por objeto único a execução de obra pública isolada. A PPP exige a prestação de serviços subsequentes ou integrados (Art. 2º, § 4º, III).

B — Errada: O valor mínimo para a celebração de uma PPP é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Portanto, é vedado contrato com valor inferior a esse patamar (Art. 2º, § 4º, I).

C — Errada: A concessão administrativa pode envolver a execução de obra ou o fornecimento de bens, desde que estejam vinculados à prestação do serviço (Art. 2º, § 2º). Não há essa vedação absoluta.

D — Errada: O prazo de vigência do contrato não pode ser inferior a 5 anos (e não 2), nem superior a 35 anos (e não 15), incluindo as prorrogações (Art. 5º, inciso I).

D- gabarito alterantiva E conforme Art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004

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