O ato pelo qual a Administração Pública declara o vencedor d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 71, IV: “Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.” Como o enunciado pergunta pelo ato que declara o vencedor e lhe atribui o objeto licitado, a própria literalidade legal conduz à adjudicação, e não à homologação.
- Quando a alternativa mencionar atribuição do objeto ao vencedor, procure o verbo legal “adjudicar”.
- Se a opção falar em aprovação ou ratificação do procedimento, o instituto é homologação, não adjudicação.
- Classificação e habilitação são etapas anteriores e distintas do ato final de atribuição do objeto.
- Separe sempre atos da licitação de atos da execução da despesa: empenho não define vencedor nem atribui objeto.
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ADJUDICAÇÃO
Adjudicação: É o ato de atribuir o objeto da licitação ao licitante vencedor. Ou seja, é o reconhecimento oficial de quem ganhou a disputa.
Homologação: É o ato de ratificar todo o procedimento licitatório. A autoridade superior revisa se a licitação foi legal e regular, confirmando que tudo ocorreu conforme a lei, validando o processo como um todo.
adjudicação é o ato pelo qual a administração publica declara o vencedor da licitação
Adjudicação
É a declaração do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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