O Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM) é responsável ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda as atribuições do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM), principalmente em âmbito municipal, e pede para identificar um objetivo que não pertence ao SISMAM. O conteúdo está fundamentado na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), especialmente art. 6º, VI, que trata dos órgãos locais responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental. Também podemos usar doutrina de autores consagrados como Édis Milaré, que reforça essas competências.
2. Tema central da questão:
O candidato precisa conhecer as competências típicas dos órgãos municipais ambientais, ou seja, aquelas voltadas à formulação, execução, controle e fiscalização ambiental, não à execução direta de serviços como saneamento, que é matéria de política setorial própria.
3. Exemplo prático:
Se um município cria uma fiscalização para coibir o desmatamento irregular em áreas urbanas, está exercendo típica competência do SISMAM. Porém, implantar sistemas de esgoto decorre de política de saneamento básico (Lei nº 11.445/07, art. 9º), sendo atribuição do setor de saneamento, não do órgão ambiental.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D refere-se à implementação do sistema de esgotamento sanitário, que, conforme a Lei nº 11.445/07, é atribuição do setor de saneamento básico, não do SISMAM. Este tem o papel de fiscalizar a regularidade ambiental desses sistemas, mas não implementá-los diretamente. Isso constitui pegadinha clássica: confundir a atuação do órgão ambiental com a de setores executivos de serviços públicos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Corretíssima: planejar, coordenar e executar políticas ambientais é função típica dos sistemas municipais de meio ambiente (Lei 6.938/81, art. 6º, VI).
B) Corretíssima: preservar, conservar, fiscalizar e controlar são expressões que definem precisamente os objetivos do órgão ambiental municipal, segundo a doutrina (Édis Milaré).
C) Corretíssima: O desenvolvimento sustentável e a conciliação com justiça social e turismo regional são finalidades compatíveis com a política municipal do meio ambiente, reiteradas na doutrina de Paulo Affonso Leme Machado.
6. Dica para a prova:
Sempre destaque palavras como "implementar" serviços públicos – geralmente essa não é atribuição exclusiva de órgãos ambientais, mas do setor gestor da política de saneamento.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos objetivos do SISMAM. Vejamos:
a) Coordenar, executar e fazer executar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um dos objetivos do SISMAM, nos termos do art. 13, I, da LC n. 27/2017: Art. 13. São objetivos do SISMAM: I - Coordenar, executar e fazer executar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
b) Preservar, conservar, fiscalizar e controlar os recursos ambientais.
Correto. Trata-se de um dos objetivos do SISMAM, nos termos do art. 13, II, da LC n. 27/2017: Art. 13. São objetivos do SISMAM: II - Preservar, conservar, fiscalizar e controlar os recursos ambientais;
c) Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável no Município de Tramandaí, conciliando as atividades econômicas, a preservação dos recursos naturais e a justiça social com as ações voltadas ao turismo regional.
Correto. Trata-se de um dos objetivos do SISMAM, nos termos do art. 13, III, da LC n. 27/2017: Art. 13. São objetivos do SISMAM: III - Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável no Município de Tramandaí, conciliando as atividades econômicas, a preservação dos recursos naturais e a justiça social com as ações voltadas ao turismo regional;
d) Implementar sistema de destinação de esgotamento sanitário ambientalmente adequado na maior parte do território do município.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos do SISMAM é o de implementar sistema de destinação de esgotamento sanitário ambientalmente adequado em todo território do município e não na maior parte do território do Município. Inteligência do art. 13, V, LC n. 27/2017: Art. 13. São objetivos do SISMAM: V - Implementar sistema de destinação de esgotamento sanitário ambientalmente adequado em todo território do município.
Gabarito: D
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