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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental (Fiscal Ambiental)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige o entendimento de um conceito fundamental em Direito Ambiental: a definição de “recurso ambiental” ou, de maneira simplificada, “recurso”. O enunciado exemplifica com alimento, solo, mata e minerais, buscando identificar como, na ótica legal, se nomeia todo bem natural passível de uso por organismos vivos.
2. Legislação Aplicável
A resposta encontra fundamento direto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que, em seu art. 3º, V, dispõe:
“Art. 3º (...) V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.”
3. Explicação do Tema Central
Recursos ambientais são todos os elementos naturais disponíveis no ambiente e que podem ser utilizados por seres vivos. A compreensão precisa deste conceito é essencial para a atuação do Fiscal Ambiental.
Exemplo prático: Ao analisar um projeto de extração de areia do solo (mineral), o fiscal precisa reconhecer que o solo é um recurso ambiental protegido, sendo indispensável analisar a viabilidade da atividade.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B (“Recurso”) está correta, pois engloba genericamente qualquer bem ambiental suscetível de utilização, conforme definição legal e doutrinária. Edis Milaré, em “Direito do Ambiente”, destaca esse conceito amplo.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Recurso renovável: Restritiva, pois recursos ambientais podem ser renováveis ou não renováveis.
C) Recurso não renovável: Restritiva e específica; nem todo recurso ambiental é não renovável.
D) Recurso mineral: Incompleta, já que nem todo recurso ambiental é mineral (pode ser água, ar, solo, etc).
6. Possível Pegadinha
Observe que a questão menciona vários exemplos (alimento, mata, minerais) para testar se o candidato sabe identificar a expressão ampla. Cuidado para não escolher uma alternativa que limite o conceito.
7. Conclusão
Dominar o conceito de “recurso ambiental” é indispensável para quem atua ou vai atuar como fiscal. Fique sempre atento ao texto da lei e às definições amplas da disciplina!
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se entende por "qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais". Vejamos:
a) Recurso renovável.
Errado. Recurso renovável é "qualquer bem que teoricamente não possa ser totalmente consumido em função de sua capacidade de se reproduzir ou de se regenerar", nos termos do art. 10, XLIX, da LC n. 27/2017.
b) Recurso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A questão trouxe o conceito de "recurso". Inteligência do art. 10, XLV, da LC n. 27/2017: Art. 10. Para os fins previstos neste Código entende-se por: XLV - Recurso: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais;
c) Recurso não renovável.
Errado. Recurso não renovável é "qualquer bem que teoricamente não possa ser totalmente consumido em função de sua capacidade de se reproduzir ou de se regenerar", nos termos do art. 10, XLVII, da LC n. 27/2017.
d) Recurso mineral.
Errado. Recurso mineral é "elemento ou composto químico formado, em geral, por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente, podendo ser aproveitado economicamente", nos termos do art. 10, XLVI, da LC n. 27/2017.
Gabarito: B
TÍTULO II – DOS CONCEITOS
Art. 10. Para os fins previstos neste Código entende-se por
XLV. Recurso: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um
organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais;
XLVI. Recurso mineral: elemento ou composto químico formado, em geral,
por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente,
podendo ser aproveitado economicamente;
XLVII. Recurso não-renovável: recurso que não é regenerado após o uso,
tais como recursos minerais que se esgotam;
XLVIII. Recurso natural: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado pelo
homem;
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