Em relação à atuação do orientador educacional frente ao co...
I. A formação continuada é vista como essencial para que o orientador compreenda a complexidade da violência e atue de forma qualificada.
II. A violência escolar deve ser tratada como problema exclusivo da escola, sem necessidade de integração com políticas públicas amplas.
III. O enfrentamento da violência escolar pode ser conduzido por medidas disciplinares punitivas, pois estas são suficientes para modificar comportamentos e modificar o clima escolar.
IV. O orientador educacional deve atuar como mediador nas relações escolares, contribuindo para resolução dialogada dos conflitos.
V. A atuação do orientador educacional deve incluir ações preventivas, como o fortalecimento do diálogo, a escuta qualificada e a construção de práticas que promovam a convivência democrática na escola.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.185/2015, art. 4º, incisos II, VII, VIII e IX, e art. 5º: "Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º: (...) II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; (...) VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)."
- Quando a alternativa afirmar prevenção, capacitação de equipes pedagógicas, diálogo, cultura de paz e conscientização, a tendência é de compatibilidade com a Lei nº 13.185/2015.
- Se a alternativa tratar a punição como suficiente ou central, elimine-a, porque a lei manda evitá-la tanto quanto possível e prioriza mecanismos alternativos de responsabilização.
- Se a alternativa isolar a violência escolar como problema apenas interno da escola, elimine-a, porque a base aponta atuação articulada e alcance social mais amplo.
- Na dúvida sobre o orientador educacional, use o critério da compatibilidade normativa: a lei não precisa nomear o cargo para sustentar atuação mediadora, preventiva e dialógica.
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