De acordo com a RDC 44/2009, é necessário expor cartaz com...
Gabarito comentado
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Tema central: A RDC 44/2009 (ANVISA) determina boas práticas em farmácias, incluindo a obrigatoriedade de cartaz alertando sobre os riscos da automedicação e orientando o usuário a buscar o farmacêutico. Essa medida integra a política de uso racional de medicamentos, alinhada à OMS.
Gabarito e justificativa (Alternativa B): A correta é a que reproduz a mensagem padronizada pela ANVISA: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite automedicação: informe-se com o farmacêutico”. A RDC 44/2009 exige que o aviso seja claro, educativo e com chamada ao profissional responsável, reforçando segurança do paciente e prevenção de eventos adversos. Isso está de acordo com os princípios de farmacovigilância e com as diretrizes da OMS para uso racional de medicamentos (WHO, Promoting Rational Use of Medicines).
Análise das alternativas incorretas:
A — Expressa estímulo ao consumo, contrariando a RDC 44/2009 e as normas de publicidade de medicamentos; não cumpre função educativa nem preventiva.
C — “Consultar receituário” é genérico e insuficiente; a norma exige alerta sobre riscos e orientação explícita a procurar o farmacêutico, não apenas referência a receita.
D — Incentiva decisão isolada do usuário, oposto ao objetivo da norma, que é desencorajar a automedicação e promover assistência farmacêutica qualificada.
E — “Venda livre” pode gerar falsa sensação de segurança; mesmo MIPs têm riscos e interações. A RDC requer mensagem de cautela, não de facilitação de compra.
Estratégia de prova: Procure palavras-chave como “efeitos indesejados”, “evite automedicação” e “informe-se com o farmacêutico”. Desconfie de frases com apelo comercial ou que não mencionem o farmacêutico. Quando a norma traz texto padrão, a alternativa correta tende a reproduzi-lo fielmente.
Referências essenciais: ANVISA, RDC 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas); OMS – Promoting Rational Use of Medicines: Core Components. Ambas sustentam a obrigatoriedade de informação clara ao usuário e o papel central do farmacêutico na segurança do uso de medicamentos.
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A alternativa correta é a B.
De acordo com o Artigo 41 da RDC nº 44/2009, os estabelecimentos são obrigados a manter um cartaz na área destinada aos medicamentos, em local visível, com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos e alertar sobre os perigos da automedicação.
Abaixo, explico os detalhes dessa exigência de forma simplificada e técnica para sua preparação:
1. O Teor da Mensagem (Alternativa B)
O texto exato determinado pela norma é: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. Essa frase é estratégica por dois motivos fundamentais:
• Segurança: Alerta que nenhum medicamento é isento de riscos ou efeitos colaterais.
• Valorização Profissional: Direciona o paciente ao farmacêutico, reforçando o papel clínico do profissional como educador em saúde e garantidor do uso seguro.
2. Regras de Exposição
Para concursos, não basta saber a frase; é preciso saber como ela deve ser exposta:
• Localização: Deve estar na área de medicamentos e ser visível ao público.
• Legibilidade: A orientação deve ser apresentada de forma legível e ostensiva, permitindo a leitura fácil a partir da área de circulação comum (onde o cliente transita).
3. Contexto das Boas Práticas (BPF)
A RDC 44/2009 visa assegurar que a farmácia não seja vista apenas como um comércio (o que invalida as alternativas A, D e E), mas como uma unidade de saúde. A norma proíbe, inclusive, que os dados dos usuários sejam usados para promoção ou indução ao consumo.
4. Diferença Importante: A Frase da Declaração (DSF)
Um erro comum em provas é confundir esse cartaz com a frase que deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico (DSF). Quando você realiza um serviço (como aferição de pressão ou glicemia), a DSF deve obrigatoriamente conter: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”.
Resumo para memorizar:
• No Cartaz (Parede/Balcão): Alerta sobre efeitos indesejados e evita a automedicação.
• No Laudo/Declaração (Papel entregue ao paciente): Alerta que o procedimento não é diagnóstico.
Fonte: Minhas referências no notebookLM
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