Um dos documentos obrigatórios que a RDC 44/2009 exige que...
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Tema central: Exigências documentais da ANVISA para farmácias segundo a RDC 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas). Esse regulamento estabelece o sistema de qualidade do estabelecimento para garantir segurança do paciente, rastreabilidade e padronização de rotinas.
Alternativa correta: A — Manual de Boas Práticas Farmacêuticas (MBPF).
Justificativa: A RDC 44/2009 determina que a farmácia possua, implemente e mantenha atualizado o Manual de Boas Práticas, que descreve a organização do serviço, responsabilidades, fluxos de trabalho, controle de armazenamento e dispensação, serviços farmacêuticos, limpeza e manutenção, além de integrar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e seus registros. Este documento deve estar disponível à equipe e à vigilância sanitária. Ele é o “coração” do sistema de qualidade, alinhado às Boas Práticas internacionais (FIP/OMS – Good Pharmacy Practice) e às diretrizes da ANVISA.
Estratégia de prova: Identifique palavras-chave como “Boas Práticas”, “SOP/POP”, “registros” e “rastreabilidade”. Desconfie de termos genéricos ou não previstos na norma (ex.: “catálogo”, “CD de normas”). Memorize o trio: MBP + POPs + Registros.
Análise das alternativas incorretas:
B - CD de normas de edificação farmacêutica. A RDC 44/2009 não exige “CD” como suporte documental. Requisitos de infraestrutura constam em regulamentos específicos, e a mídia (CD) não é prevista como documento obrigatório. É um distrator por forma e não por conteúdo técnico.
C - Livro de registro de acidentes de trabalho. Registro de acidentes se relaciona à legislação trabalhista e de saúde ocupacional (NRs do MTE, CAT/INSS), não à RDC 44/2009. Embora segurança do trabalhador seja importante, não é exigência documental específica da RDC 44 para a farmácia.
D - Revista sem conteúdo técnico. Não tem validade sanitária, não padroniza processos e não compõe o sistema de qualidade exigido. É claramente irrelevante para Boas Práticas.
E - Catálogo de operações de limpeza química. A RDC 44/2009 exige POPs de limpeza e desinfecção com registros, não “catálogos”. A denominação correta é Procedimento Operacional Padrão, vinculado ao MBP, com descrição passo a passo, responsáveis e frequência.
Pegadinhas comuns: Confundir POPs com “catálogos” ou “manuais genéricos”; confundir documentos de saúde ocupacional (NRs) com exigências sanitárias da ANVISA. Foque nos instrumentos de qualidade: MBP, POPs e Registros.
Referências úteis: ANVISA – RDC 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas); FIP/OMS – Good Pharmacy Practice (2011), que reforça a necessidade de sistemas documentados de qualidade na farmácia.
Resumo: a alternativa A é correta porque o Manual de Boas Práticas é documento obrigatório e estruturante do sistema de qualidade exigido pela RDC 44/2009.
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A alternativa correta é a A.
O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas é o documento central dessa exigência.
Abaixo, apresento uma explicação detalhada e aprofundada sobre a documentação exigida:
1. O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas (Alternativa A)
O Artigo 2º, inciso V, da RDC nº 44/2009, lista o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas como um dos documentos de posse obrigatória no estabelecimento. Diferente de um livro técnico genérico, este manual deve ser específico para o estabelecimento, descrevendo detalhadamente suas operações, infraestrutura e como ele cumpre as exigências da Vigilância Sanitária.
2. A Relação com os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
O manual serve como diretriz para a elaboração dos POPs, que são instruções escritas passo a passo para atividades críticas. Segundo o Artigo 86, a farmácia deve manter POPs referentes a, no mínimo:
• Manutenção das condições higiênicas e sanitárias de cada ambiente.
• Processos de aquisição, recebimento e armazenamento de produtos.
• Critérios de dispensação de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos.
• Destinação de produtos com prazo de validade vencido ou próximos ao vencimento.
3. Outros Documentos Obrigatórios (Dicas de Prova)
Além do manual, o Artigo 2º exige que a farmácia possua e, em alguns casos, exponha de forma visível:
• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): Expedida pela Anvisa.
• Autorização Especial (AE): Obrigatória apenas para farmácias que manipulam substâncias controladas.
• Licença ou Alvará Sanitário: Expedido pelo órgão local (Estadual ou Municipal).
• Certidão de Regularidade Técnica (CRT): Emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) da jurisdição.
4. Guarda e Fiscalização
Para fins de auditoria e fiscalização, toda a documentação mencionada, incluindo registros de treinamento de pessoal e de serviços prestados, deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
• Alternativa B: A norma exige que a edificação seja compatível com as atividades, mas não cita um "CD de normas" como documento obrigatório.
• Alternativa C: Embora a segurança do trabalho seja importante, este documento específico não consta na lista de obrigatoriedades da RDC 44/2009; a norma foca em registros sanitários, como o de combate a insetos e roedores ou manutenção de equipamentos.
• Alternativas D e E: São termos inexistentes na legislação sanitária aplicada. O que a norma exige são instruções de limpeza e sanitização dentro do manual e dos POPs, e não um "catálogo químico".
Fonte: Minhas referências no notebookLM
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