De acordo com a atual Lei de licitações e contratos adminis...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda modalidades e regimes de licitação, com foco específico na nova Lei nº 14.133/2021, especialmente sobre o pregão e as novas regras de contratação.
Fundamentação jurídica:
O artigo 6º, XLI, define: “Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
O artigo 29 reforça a obrigatoriedade do pregão para objetos com padrões objetivos de desempenho.
Tema central: Conhecer as modalidades de licitação vigentes, o que foi revogado e os critérios de adoção de cada modalidade. Saber identificar quando o pregão é obrigatório é fundamental.
Exemplo prático: Imagine o Ministério Público adquirindo computadores. Por se tratarem de bens comuns, a modalidade pregão é obrigatória — conforme preveem os artigos citados.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois descreve fielmente os dispositivos legais mencionados. O pregão realmente é o procedimento obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns e admite os critérios de “menor preço” ou “maior desconto”.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O convite foi extinto pela Lei 14.133/2021. (Antes previsto na Lei 8.666/93).
- B: Incorreta. A nova lei exige justificativa formal para a contratação direta, mantendo a necessidade de motivação.
- C: Incorreta. Contratação integrada refere-se a outro regime (obras e serviços de engenharia, não pequenos trabalhos ou mera mão de obra).
- E: Incorreta. Empreitada por preço certo e total é denominada empreitada por preço global, e não por preço unitário.
Pegadinha identificada: Atenção para alternativas que tratam de institutos revogados ou definem erradamente regimes de contratação! A Lei 14.133/2021 modernizou e suprimiu modalidades antigas, como o convite.
Doutrina: Como reforça Marçal Justen Neto, o pregão “é obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns” (obra citada).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A: Incorreta. A modalidade de convite foi eliminada pela Lei nº 14.133/2021.
B: Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 exige justificativa para a contratação direta.
C: Incorreta. Contratação integrada é um regime de execução contratual para obras e serviços de engenharia, envolvendo diversas etapas e responsabilidades, não se restringindo a pequenos trabalhos.
D: Correta. A Lei nº 14.133/2021 - art. 6º, inciso XLI estabelece que o pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, podendo utilizar os critérios de menor preço ou maior desconto.
E: Incorreta. Empreitada por preço unitário é a contratação onde o preço é estabelecido por unidade de medida, e não um preço global.
Diferença:
empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
GABARITO
Letra "D"
A) A modalidade de convite é uma das modalidades de licitação.
A alternativa está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 revogou as modalidades de convite e tomada de preços, que eram previstas na antiga Lei nº 8.666/1993. As modalidades de licitação atualmente previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021 são apenas cinco: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A modalidade convite deixou de existir com a nova legislação, representando uma das principais mudanças estruturais promovidas pela nova lei.
B) A referida lei eliminou a necessidade de justificativa para a contratação direta, permitindo que a Administração Pública contrate livremente sem licitação.
A alternativa está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não eliminou a necessidade de justificativa para contratação direta. Pelo contrário, ela aprimorou significativamente o processo de contratação direta através do art. 72, que estabelece que "o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II – estimativa de despesa; III – parecer jurídico e pareceres técnicos; IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária". A nova lei, na verdade, formalizou e detalhou mais rigorosamente o processo de contratação direta, exigindo maior documentação e justificativas.
C) A contratação integrada é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
A alternativa está incorreta. O conceito apresentado refere-se à contratação por tarefa, e não à contratação integrada. Segundo o art. 6º, XXXI da Lei nº 14.133/2021, "contratação por tarefa" é o "regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". Já a contratação integrada, conforme definição do art. 6º, XXXII, é o "regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto". Trata-se de regime complexo e abrangente, destinado a grandes empreendimentos.
D) O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
A alternativa está correta. O art. 6º, XLI da Lei nº 14.133/2021 define pregão como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto". A obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns representa uma das principais inovações da nova lei, diferentemente da legislação anterior que permitia outras modalidades para esses objetos. Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme definição do art. 6º, XIII da mesma lei.
E) A contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total é denominada empreitada por preço unitário.
A alternativa está incorreta. A contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total é denominada empreitada por preço global, não por preço unitário. O art. 6º, XXIX da Lei nº 14.133/2021 define "empreitada por preço global" como "contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total". Já a "empreitada por preço unitário", conforme art. 6º, XXVIII, é definida como "contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". A diferença fundamental está no modo de remuneração: na empreitada por preço global, paga-se um valor total fixo pela obra completa, enquanto na empreitada por preço unitário, os pagamentos são efetuados conforme as unidades pré-determinadas são concluídas.
A) a modalidade de convite é uma das modalidades de licitação. INCORRETA
Art. 28. São modalidades de licitação:
- Concorrência
- Leilão
- Pregão
- Concurso
- Diálogo competitivo (nova)
B) a referida lei eliminou a necessidade de justificativa para a contratação direta, permitindo que a Administração Pública contrate livremente sem licitação. INCORRETA
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
C) a contratação integrada é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. INCORRETA
Art 6º, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
D) o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. CORRETA
Art 6º XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
E)a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total é denominada empreitada por preço unitário. INCORRETA
Art 6º XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
preGÃO = comunZÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo