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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a respeito da...

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Q3450734 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a respeito da organização do Estado e dos poderes no Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”. Como a alternativa C reproduz essa competência fiscalizatória do Congresso Nacional, ela está correta.

Tema central: Competência fiscalizatória do Congresso Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Poder Executivo função exclusiva de legislar, o que contraria a separação de Poderes. A Constituição Federal de 1988, art. 2º, dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” E o art. 44, caput, estabelece: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” Logo, a função legislativa típica pertence ao Poder Legislativo, não ao Executivo.
B
Errada
Está errada porque o Poder Judiciário não detém competência para criar leis, ainda que haja omissão normativa. O critério eliminatório é a separação de Poderes prevista no art. 2º da CF: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” A base afirma expressamente a inexistência de competência legislativa do Judiciário para editar leis, de modo que integração ou controle de omissão não se confundem com criação formal de leis.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve competência expressamente atribuída pela Constituição ao Congresso Nacional, no exercício de função de controle sobre o Poder Executivo. O ponto decisivo é a literalidade do art. 49, V, da CF, que confere ao Congresso competência exclusiva para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Isso confirma, no contexto da separação de Poderes, que o Legislativo também exerce função fiscalizatória.
D
Errada
Está errada porque nega a autonomia organizatória dos Estados-membros. A Constituição Federal de 1988, art. 25, caput, dispõe: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” Portanto, os Estados possuem autonomia para organizar sua própria estrutura de governo, embora devam respeitar os princípios constitucionais federais; não há submissão integral ao modelo federal sem auto-organização.
E
Errada
Está errada porque desloca o STF para o Poder Legislativo, quando ele integra o Poder Judiciário. A Constituição Federal de 1988, art. 44, caput, define: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” Já o art. 102, caput, estabelece: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:”. Logo, o STF não é órgão máximo do Legislativo nem responsável por editar normas constitucionais complementares.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre função legislativa, função regulamentar e função jurisdicional, além de testar se o candidato distingue o Congresso Nacional como órgão do Poder Legislativo com competência fiscalizatória expressa e o STF como órgão de cúpula do Poder Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa atribuir competência específica a um Poder, confira se a Constituição a prevê expressamente e a qual órgão ela foi dada.
  • Em temas de organização do Estado, use como filtro inicial a separação de Poderes do art. 2º da CF para excluir atribuições incompatíveis.
  • Se a questão envolver Estados-membros, lembre que a regra constitucional é autonomia de auto-organização, nos termos do art. 25, caput, da CF.
  • Não confunda o STF com órgão político-legislativo: pela Constituição, sua função precípua é a guarda da Constituição, nos termos do art. 102, caput.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) ERRADO.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

B) ERRADO.

O Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei e, em casos de omissão, pode realizar a interpretação e integração da norma, mas nunca criar uma lei do zero. 

C) CORRETO.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

D) ERRADO.

O enunciado possui 2 erros! Primeiro: os Estados possuem sim autonomia para organizar sua própria estrutura de governo, mas essa autonomia não é restrita ao modelo federal! os Estados devem seguir os princípios estabelecidos na Constituição Federal.

E) ERRADO.

Dois erros! Primeiro: O Supremo Tribunal Federal NÃO é órgão máximo do Legislativo, mas sim do Judiciário, e ele NÃO é responsável por editar normas constitucionais complementares, mas sim pela guarda da Constituição.

Que Deus abençoe seus sonhos! Vai dar certo!!!!!

Excelente, Nara!! :)

Na Prova do Ministério Público do Paraná, de ensino fundamental, não caiu esse tipo de questão, somente questões nivel NASA.

Na prova para merendeira ou coveiro não cai um melzinho desses.

Que sonho de questão! Nível café com leite.

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