As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, art. 13, § 2º e § 3º: "§ 2º Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos. § 3º A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar". No caso, essa diretriz afasta as alternativas que reduzem o currículo ao tecnicismo, à homogeneização ou à transmissão descontextualizada, confirmando a alternativa A.
- Se a alternativa integrar conhecimentos escolares com vivências, saberes dos estudantes e contexto sociocultural, ela tende a seguir o art. 13, § 2º e § 3º, das DCN.
- Elimine opções que reduzam currículo a treinamento técnico, produtividade, neutralidade abstrata ou mera transmissão hierárquica de conteúdos.
- Quando aparecer diversidade cultural, saberes locais, peculiaridades do meio e práticas sociais, isso normalmente está alinhado à formação humana integral nas DCN.
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