A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação bras...
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade e a segurança dos cidadãos. Ela estabelece normas sobre coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados, garantindo direitos aos indivíduos e impondo responsabilidades às organizações que processam essas informações. A LGPD busca assegurar transparência, consentimento e a possibilidade de revisão e exclusão de dados pelos titulares.
No artigo 5º dessa lei, são definidos alguns termos fundamentais, um deles é assim descrito: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Essa descrição corresponde à definição de
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GAB D.
Art. 5, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
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A) Art. 5, VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
B) Art. 5, XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
C) Art.5, XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
E) Art.5, V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
LETRA D
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