O art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...

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Q3795113 Pedagogia
O art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) redefine quem são os profissionais da Educação Básica. Considerando os incisos e o parágrafo único desse artigo, assinale a alternativa que reflete com maior precisão os fundamentos e a abrangência dessa definição. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 61, caput e incisos I a V: "Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação."

Tema central: Profissionais da educação básica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente o conceito legal a docentes e especialistas técnico-pedagógicos com formação superior específica. O art. 61 é mais amplo: inclui também trabalhadores com diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, profissionais com notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino e graduados com complementação pedagógica.
B
Errada
Incorreta. A alternativa amplia sem respaldo legal o conceito de profissionais da educação ao afirmar que bastaria formação em nível médio ou superior e exercício de funções vinculadas ao ambiente escolar, independentemente da área de formação. O art. 61 não adota essa cláusula geral: exige efetivo exercício, formação em cursos reconhecidos e enquadramento em categorias legalmente definidas.
C
Certa
A alternativa C é a que corresponde, com maior fidelidade, à estrutura do art. 61 da LDB. Ela contempla os elementos centrais exigidos pela lei: efetivo exercício na educação básica, docentes habilitados, trabalhadores com formação pedagógica, profissionais com notório saber e graduados com complementação pedagógica.
D
Errada
Incorreta. A alternativa exclui hipóteses expressamente admitidas pelo art. 61. A lei não limita o conceito aos que possuem formação pedagógica formal e atuam em sala de aula ou gestão, pois também inclui trabalhadores com diploma técnico ou superior em área pedagógica ou afim e profissionais com notório saber reconhecido.
E
Errada
Incorreta. A alternativa deturpa a regra legal ao afirmar que a LDB prioriza a experiência profissional sobre a habilitação pedagógica formal. No art. 61, a experiência profissional aparece apenas na hipótese específica do notório saber, que depende de reconhecimento pelos sistemas de ensino e possui limites próprios.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o art. 61 como se abrangesse todos os que trabalham na escola e, no extremo oposto, reduzi-lo apenas a docentes e especialistas tradicionais, ignorando o notório saber, a área pedagógica ou afim e a complementação pedagógica.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo caput do art. 61: verifique sempre os dois requisitos cumulativos, efetivo exercício na educação escolar básica e formação em cursos reconhecidos.
  • Não reduza o rol legal a professores e pedagogos; confira se a alternativa também abrange as hipóteses dos incisos III, IV e V.
  • Desconfie de alternativas que transformem o notório saber em regra geral; na LDB, ele é hipótese específica e limitada.
  • Elimine alternativas que considerem profissional da educação qualquer pessoa que atue no ambiente escolar sem observar as categorias legais do art. 61.

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