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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107: “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.” No caso, a prorrogação do contrato de serviço contínuo só é juridicamente admissível com esse ateste administrativo de vantajosidade, o que torna correta a alternativa D.
- Em contratos de serviços e fornecimentos contínuos, confira sempre se a alternativa respeita o art. 107: prorrogação sucessiva é possível, mas não automática.
- Elimine de imediato alternativas que dispensem o ateste da autoridade competente ou transfiram a decisão de prorrogar ao contratado.
- Quando a alternativa falar em prorrogação, procure o requisito da vantajosidade para a Administração, porque esse é o filtro jurídico decisivo.
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