À medida que os sistemas informatizados utilizados nas ativ...

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Q3948821 Direito Administrativo
À medida que os sistemas informatizados utilizados nas atividades finalísticas do órgão se mantinham indispensáveis ao funcionamento regular da Administração, a proximidade do término da vigência de um contrato de serviços de tecnologia passou a demandar análise administrativa específica. Diante da continuidade da necessidade institucional e da avaliação preliminar quanto à manutenção de condições contratuais vantajosas, o gestor responsável iniciou a apreciação da possibilidade de prorrogação do ajuste, observando os limites e requisitos previstos na legislação aplicável. À vista dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107: “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.” No caso, a prorrogação do contrato de serviço contínuo só é juridicamente admissível com esse ateste administrativo de vantajosidade, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Prorrogação de contrato contínuo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a regra legal expressa. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 prevê que contratos de serviços e fornecimentos contínuos “poderão ser prorrogados sucessivamente”, observada a vigência máxima decenal. Portanto, não se pode afirmar que contratos administrativos não admitem prorrogações sucessivas nessa hipótese legal.
B
Errada
Incorreta porque a lei exige manifestação da autoridade competente. O art. 107 condiciona a prorrogação ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços continuam vantajosos para a Administração. Logo, não há dispensa de autorização administrativa.
C
Errada
Incorreta porque a prorrogação não prescinde de análise administrativa prévia. Se a lei exige ateste da autoridade competente quanto à permanência de condições e preços vantajosos, então há necessidade de verificação concreta do ajuste; a prorrogação não é ato automático nem desvinculado da avaliação administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a prorrogação, nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, depende do atendimento dos requisitos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, especialmente do ateste da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Assim, a ideia de interesse público devidamente justificado corresponde, em termos jurídicos, a esse juízo administrativo de vantajosidade.
E
Errada
Incorreta porque a empresa contratada não decide unilateralmente pela prorrogação. A decisão depende dos requisitos legais e do ateste da autoridade competente da Administração, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possibilidade de prorrogação e prorrogação automática, além de substituir o texto legal de “ateste da autoridade competente” e “vantajosidade para a Administração” por fórmulas indevidas como dispensa de autorização, ausência de análise ou decisão unilateral da contratada.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos de serviços e fornecimentos contínuos, confira sempre se a alternativa respeita o art. 107: prorrogação sucessiva é possível, mas não automática.
  • Elimine de imediato alternativas que dispensem o ateste da autoridade competente ou transfiram a decisão de prorrogar ao contratado.
  • Quando a alternativa falar em prorrogação, procure o requisito da vantajosidade para a Administração, porque esse é o filtro jurídico decisivo.

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