No curso da execução de contrato administrativo destinado à...

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Q3948817 Direito Administrativo
No curso da execução de contrato administrativo destinado à prestação de serviços de vigilância patrimonial em instalações públicas, a empresa contratada protocolou reclamação formal alegando a existência de custos adicionais que, segundo seu entendimento, não teriam sido previstos quando da celebração do ajuste. Ao receber a demanda, o gestor de contratos procedeu à abertura de análise administrativa, examinando a documentação apresentada pela contratada, confrontando as alegações com as cláusulas contratuais vigentes e observando os trâmites formais exigidos para a apreciação de pleitos dessa natureza. À luz desse cenário, considerando os procedimentos adequados aplicáveis à gestão contratual, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VII; art. 3º, III; art. 50, caput, I e § 1º: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente”. No caso, o pleito da contratada na execução contratual exige apreciação administrativa formal, com consideração das alegações e documentos e decisão motivada e documentada; por isso, a alternativa D é a compatível com a base normativa.

Tema central: Motivação e formalização do pleito contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o direito da contratada de formular alegações e apresentar documentos, previsto no art. 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, não significa exclusividade probatória. A base afirma que a Administração instrui o feito e considera os elementos necessários à decisão. Logo, não se pode dizer que apenas a contratada pode produzir provas.
B
Errada
Está errada porque a decisão sobre pleito que afeta interesse da contratada deve ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, caput, I, e § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Isso exclui decisão meramente verbal e sem formalização.
C
Errada
Está errada porque reclamações e pleitos da contratada surgidos durante a execução do ajuste integram a própria gestão da execução contratual. A base é expressa ao afirmar que essas ocorrências demandam tratamento administrativo regular no âmbito da gestão/fiscalização do contrato.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o pedido da contratada, apresentado no curso da execução do contrato, deve ser apreciado em sede administrativa com consideração das alegações e dos documentos juntados, e a decisão correspondente deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de forma explícita, clara e congruente. Esse é exatamente o regime fixado pela Lei nº 9.784/1999 para atos que afetam direitos ou interesses do administrado.
E
Errada
Está errada porque não há base jurídica para indeferimento automático do pleito apenas em nome da preservação do erário. A proteção ao erário não autoriza decisão apriorística e imotivada; ao contrário, exige exame dos pressupostos de fato e de direito e decisão motivada, conforme art. 2º, parágrafo único, VII, e art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informalidade do processo administrativo e dispensa de motivação/documentação, além da falsa ideia de que proteger o erário permite indeferir automaticamente o pedido da contratada.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver pleito da contratada na execução contratual, procure o dever de instauração/instrução administrativa e não uma resposta automática.
  • Ato que afeta interesse do administrado exige motivação com fatos e fundamentos jurídicos; isso afasta decisão verbal imotivada.
  • Direito de apresentar alegações e documentos não significa exclusividade da parte na produção de elementos do processo.
  • Reclamações surgidas durante a execução do contrato integram a gestão contratual e devem ser tratadas formalmente.

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