Acerca do pagamento indevido, de acordo com o estabelecido n...

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Q418025 Direito Tributário
Acerca do pagamento indevido, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema abordado: pagamento indevido e restituição no contexto do Código Tributário Nacional (CTN). A questão trata especificamente do prazo de prescrição para a ação anulatória da decisão administrativa que nega a restituição de um pagamento indevido.

De acordo com o artigo 169 do CTN, o prazo para propor essa ação é de 2 anos, contados da data em que se torna definitiva a decisão administrativa que negou a restituição.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte paga um tributo a mais por engano. Ele solicita a restituição administrativamente, mas o pedido é negado. A partir do momento em que essa decisão se torna definitiva, ele tem 2 anos para entrar com a ação anulatória.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque reflete exatamente o prazo de 2 anos estipulado pelo CTN para a ação anulatória.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 1 ano: Não há previsão no CTN para um prazo de 1 ano para esta ação.
  • C - 3 anos: Também não há base legal no CTN que mencione 3 anos para este tipo de ação.
  • D - 5 anos contados do pagamento indevido: Este prazo é relacionado ao pedido de restituição em si, não à ação anulatória da decisão administrativa.
  • E - 5 anos contados da rescisão da decisão condenatória: Mistura conceitos, pois não é aplicável aqui. O prazo de 5 anos não se refere à ação anulatória.

Fique atento a pegadinhas, como confundir o prazo para restituição com o prazo para a ação anulatória. Essas são situações distintas no direito tributário.

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Comentários

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CTN - Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

 Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

Único prazo do CTN  que é de 2 anos.

Art. 169. Prescreve em 2 ANOS a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

DICA ----> NÃO CONFUNDIR:

a) - (pagamento indevido) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo -----> de 5 (cinco) anos

BIZÚ:

"Pra curar a DPRÊ ,por causa da (o) EX ,precisamos de 5 ANOS!

 

x

 

b) - (pagamento indevido) Art. 169. Prescreve -----> em 2 (dois) anos <---------  ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

BIZÚ: AADADR ----> A + A = 2A = 2 ANOS

 

Espero ter ajudado!

bons estudos!

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