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Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação P...

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Q377656 Pedagogia
Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pode-se afirmar que:

I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.

II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.

IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.

São corretas apenas as afirmativas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia da literalidade da LDB: apenas I e IV reproduzem corretamente as regras legais, o que afasta II e III e confirma o gabarito B.

Tema central: Educação profissional técnica de nível médio na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III, que atribui à forma integrada uma regra que a LDB prevê para a forma concomitante: instituições distintas mediante convênios de intercomplementaridade. Além disso, deixa de fora a IV, que está expressamente correta no art. 36-D.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com a redação legal. A I corresponde ao art. 36-B, II, segundo o qual a forma subsequente é destinada a quem já tenha concluído o ensino médio. A IV corresponde ao art. 36-D, que estabelece que os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Como II e III não reproduzem corretamente o critério legal, a única combinação válida é I e IV.
C
Errada
Está errada porque depende da assertiva II, e II contraria o art. 36-A. A LDB diz que o ensino médio poderá preparar para o exercício de profissões técnicas, não que deverá fazê-lo.
D
Errada
Está errada porque contém duas assertivas incompatíveis com a lei. A II erra ao trocar 'poderá' por 'deverá', e a III erra ao deslocar para a forma integrada a possibilidade de convênios de intercomplementaridade entre instituições distintas, própria da forma concomitante.
E
Errada
Está errada porque, embora a IV esteja correta, as assertivas II e III não estão. A II altera o comando legal do art. 36-A, e a III confunde forma integrada com forma concomitante no art. 36-C.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca do verbo legal 'poderá' por 'deverá' na assertiva II e a atribuição, na III, de uma regra da forma concomitante à forma integrada.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação educacional, confira o verbo da norma: trocar 'poderá' por 'deverá' muda o sentido jurídico da assertiva.
  • Ao analisar educação profissional técnica de nível médio, separe as formas de articulação previstas na LDB antes de validar a afirmativa.
  • Quando a assertiva mencionar validade de diploma e prosseguimento de estudos, verifique se a lei exige registro e se atribui validade nacional expressa.

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Comentários

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Item II - É falsa porque diz que DEVERÁ prepará-lo. O correto é PODERÁ prepará-lo. (Art. 36-A.  Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas).

Item III - É falsa porque diz: NA FORMA INTEGRADA, quando o correto seria CONCOMITANTE. (Art. 36-C, II, c):

ARTIGO 36-C  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:

II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

RESPOSTA: B

Itens II e III estão errados, conforme LDB, artigos 36-A a 36-D.

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