Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação P...
I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.
II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.
IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.
São corretas apenas as afirmativas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia da literalidade da LDB: apenas I e IV reproduzem corretamente as regras legais, o que afasta II e III e confirma o gabarito B.
- Em questões de legislação educacional, confira o verbo da norma: trocar 'poderá' por 'deverá' muda o sentido jurídico da assertiva.
- Ao analisar educação profissional técnica de nível médio, separe as formas de articulação previstas na LDB antes de validar a afirmativa.
- Quando a assertiva mencionar validade de diploma e prosseguimento de estudos, verifique se a lei exige registro e se atribui validade nacional expressa.
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Item II - É falsa porque diz que DEVERÁ prepará-lo. O correto é PODERÁ prepará-lo. (Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas).
Item III - É falsa porque diz: NA FORMA INTEGRADA, quando o correto seria CONCOMITANTE. (Art. 36-C, II, c):
ARTIGO 36-C A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
II -
concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja
cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo
ocorrer:
c) em
instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de
projeto pedagógico unificado.
RESPOSTA: B
Itens II e III estão errados, conforme LDB, artigos 36-A a 36-D.
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