Após a publicação de convenção coletiva de trabalho que alt...

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Q3948816 Direito Administrativo
Após a publicação de convenção coletiva de trabalho que alterou significativamente os encargos incidentes sobre a mão de obra, uma empresa contratada para a execução de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de trabalhadores, protocolou pedido formal de repactuação junto a um órgão público. Recebida a solicitação, o gestor do contrato passou a examinar a documentação apresentada, confrontando os novos custos com aqueles originalmente pactuados e avaliando os impactos financeiros decorrentes da alteração normativa superveniente, à luz das disposições legais aplicáveis. Diante desse cenário, com base na legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 135, caput e § 6º: "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:" (...) "A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação." No caso, houve pedido formal da contratada após convenção coletiva que alterou encargos de mão de obra, mas a repactuação só se admite com comprovação analítica dessa variação; por isso, correta a alternativa E.

Tema central: Repactuação em contrato de serviços contínuos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A convenção coletiva influencia juridicamente a repactuação dos custos de mão de obra. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LIX, vincula a repactuação, para custos de mão de obra, à data do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo; e o art. 135, § 2º, II, dispõe: "à data do acordo, da convenção coletiva, do dissídio coletivo ou do dissídio individual homogêneo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra." Portanto, a premissa da alternativa contradiz diretamente a lei.
B
Errada
Errada. A repactuação não dispensa análise técnica detalhada, porque a lei exige "demonstração analítica da variação dos custos contratuais" e, ainda, apresentação de planilha de custos e formação de preços ou do instrumento coletivo pertinente. O requisito legal de comprovação analítica exclui a ideia de deferimento sem exame técnico.
C
Errada
Errada. A finalidade legal da repactuação é justamente a "manutenção do equilíbrio econômico-financeiro", nos termos do art. 135, caput, da Lei nº 14.133/2021. Por isso, não se pode negar o pedido apenas para preservar nominalmente o valor inicial do contrato, se houver os requisitos legais de solicitação e demonstração da variação dos custos.
D
Errada
Errada. A repactuação não é automática. O art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 exige que ela seja precedida de solicitação do contratado e acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos. A existência do contrato ou mesmo de convenção coletiva superveniente, por si só, não produz repactuação automática.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a legislação exige, para a repactuação em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, demonstração analítica da variação dos custos contratuais. O conceito legal de repactuação, no art. 6º, LIX, da Lei nº 14.133/2021, já a define como mecanismo realizado "por meio da análise da variação dos custos contratuais"; e o art. 135, § 6º, exige solicitação do contratado acompanhada de planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que a fundamente. Logo, não basta a superveniência da convenção coletiva: é indispensável comprovar a variação dos custos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repactuação e recomposição automática: a convenção coletiva é juridicamente relevante, mas não gera repactuação sem requerimento da contratada e sem prova analítica da variação dos custos.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, procure sempre os dois requisitos legais: solicitação do contratado e demonstração analítica da variação dos custos.
  • Se a alternativa tratar a convenção coletiva como irrelevante, elimine-a; se tratá-la como suficiente por si só, também elimine-a.
  • Repactuação não é automaticidade: a lei exige instrução documental, inclusive planilha de custos e formação de preços ou instrumento coletivo pertinente.

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Gabarito : E

LEI 14.133/21

Art. 6. LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

Alternativa A - A convenção coletiva é justamente um do pressupostos que determinam o equilíbrio econômico-financeiro inicial de um contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Portanto, havendo nova convenção coletiva a regular as relações trabalhistas abarcadas pelo objeto do contrato, deve-se promover a análise de seus impactos financeiros no contrato administrativo.

Alternativa B - É justamente o contrário. A repactuação demanda análise analítica da variação dos custos contratuais.

Alternativa C - A repactuação é hipótese legítima de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, por solicitação do contratado, demonstrado o impacto das alterações nos custos contratuais, deve-se promover alterações para evitar o desequilíbrio.

Alternativa D - A repactuação não é automática. Demanda pedido do contratado, bem como análise analítica das variações dos custos contratuais por meio da apresentação de planilhas e outros documentos capazes de embasar o pedido. (art. 135, §6º, Lei n º 14.13/21)

Alternativa E - Gabarito.

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