Após a publicação de convenção coletiva de trabalho que alt...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 135, caput e § 6º: "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:" (...) "A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação." No caso, houve pedido formal da contratada após convenção coletiva que alterou encargos de mão de obra, mas a repactuação só se admite com comprovação analítica dessa variação; por isso, correta a alternativa E.
- Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, procure sempre os dois requisitos legais: solicitação do contratado e demonstração analítica da variação dos custos.
- Se a alternativa tratar a convenção coletiva como irrelevante, elimine-a; se tratá-la como suficiente por si só, também elimine-a.
- Repactuação não é automaticidade: a lei exige instrução documental, inclusive planilha de custos e formação de preços ou instrumento coletivo pertinente.
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Gabarito : E
LEI 14.133/21
Art. 6. LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
Alternativa A - A convenção coletiva é justamente um do pressupostos que determinam o equilíbrio econômico-financeiro inicial de um contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Portanto, havendo nova convenção coletiva a regular as relações trabalhistas abarcadas pelo objeto do contrato, deve-se promover a análise de seus impactos financeiros no contrato administrativo.
Alternativa B - É justamente o contrário. A repactuação demanda análise analítica da variação dos custos contratuais.
Alternativa C - A repactuação é hipótese legítima de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, por solicitação do contratado, demonstrado o impacto das alterações nos custos contratuais, deve-se promover alterações para evitar o desequilíbrio.
Alternativa D - A repactuação não é automática. Demanda pedido do contratado, bem como análise analítica das variações dos custos contratuais por meio da apresentação de planilhas e outros documentos capazes de embasar o pedido. (art. 135, §6º, Lei n º 14.13/21)
Alternativa E - Gabarito.
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