Conforme determinações constitucionais (Art. 194), a
seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Ao tratar das questões
relativas à saúde, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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