A respeito da Seguridade Social, conforme o que rege a ...
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da iei;
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
III. sobre a receita de concursos de prognósticos.
Assinale
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre o financiamento da Seguridade Social conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O artigo central é o Art. 195 da CF/88, que determina de forma direta as fontes de custeio da seguridade.
Fundamentação Legal
Constituição Federal, Art. 195:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: ...
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos."
Explicação e Exemplo Prático
A Seguridade Social é financiada por múltiplas fontes: empresas (sob a folha de salários, receita ou lucro), trabalhadores ativos e sobre receitas de jogos como loterias (concursos de prognósticos). Nunca se desconta contribuição do benefício de aposentados ou pensionistas do RGPS — atenção para essa pegadinha!
Exemplo: Um trabalhador aposentado que volta a trabalhar contribuirá novamente como trabalhador ativo, mas não sobre sua própria aposentadoria recebida.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
I está correto: empresas financiam a seguridade.
II está incorreto: a questão diz que a contribuição incide sobre aposentadoria e pensão, o que contraria o texto constitucional.
III está correto: as receitas de concursos de prognósticos são fonte de custeio.
Portanto, apenas I e III são certos.
Análise das Outras Alternativas
A) Errada. II está incorreto.
B) Errada. II está incorreto.
C) Errada. Apenas II está errado.
E) Errada. I e III estão certos.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 593.068) reafirma: "Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão do RGPS". Autores como Alexandrino e Vicente Paulo confirmam essa exclusão em “Direito Constitucional Descomplicado”.
Dicas e Pegadinhas
Quando o enunciado mencionar incidência de contribuição sobre benefícios do RGPS, trata-se de erro clássico de prova. Fique atento!
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Comentários
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Todas estão corretas, exceto a II...
CF/88, Art 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
LETRA DA LEI
CORRETO - I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;
FUNDAMENTO: CF, art. 195, I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)
ERRADO- II -do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
FUNDAMENTO: CF, art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
CORRETO - III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
FUNDAMENTO: CF, art. 195, III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Aposentadoria e pensão NÃO!
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e
pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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