A partir da constatação de demanda superveniente relacionad...
A partir da constatação de demanda superveniente relacionada à execução de uma obra pública, a Administração identificou a necessidade de promover alteração quantitativa no objeto originalmente contratado, com o objetivo de atender de forma mais adequada ao interesse público. Diante dessa situação, o gestor responsável passou a examinar os limites legais aplicáveis e as exigências de formalização do ajuste, a fim de assegurar a regularidade do procedimento e a observância da legislação pertinente. Considerando esse contexto, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso.
(__)A alteração quantitativa do contrato pode ser promovida pela Administração, desde que observados os limites legais e o interesse público.
(__)A alteração quantitativa exige formalização por meio de termo aditivo ou instrumento equivalente, devidamente motivado.
(__)Apenas a contratada possui legitimidade para solicitar alterações quantitativas no contrato administrativo.
(__)As alterações contratuais dispensam justificativa técnica e administrativa quando decorrem de necessidade superveniente.
(__)Após a assinatura do contrato, fica vedada qualquer alteração do objeto originalmente pactuado.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 124, I, b; 125; 132. O art. 124 autoriza a alteração contratual unilateral pela Administração, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto; o art. 125 impõe os limites percentuais legais; e o art. 132 exige a formalização do termo aditivo para a execução das prestações decorrentes da alteração. Assim, no caso narrado, a sequência correta é V, V, F, F, F.
- Se a questão falar em alteração quantitativa, confira três pontos em sequência: possibilidade legal, limites percentuais e necessidade de justificativa.
- Quando a lei admitir alteração unilateral pela Administração, elimine alternativas que atribuam iniciativa exclusiva à contratada.
- Formalização é a regra: o art. 132 exige termo aditivo para execução das prestações decorrentes da alteração, salvo antecipação excepcional e justificada dos efeitos.
- Desconfie de enunciados com termos absolutos como “apenas”, “dispensa” e “fica vedada qualquer alteração”; a base legal aqui afasta essas formulações.
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