No âmbito da execução de uma obra pública destinada à melho...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição." Além disso, o art. 117, § 1º, dispõe que "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados." No caso descrito, há exatamente a preocupação com acompanhamento, controle de prazos, ordens de serviço escritas e registro das ocorrências, o que conduz ao reconhecimento de que a alternativa C é a correta.
- Se a alternativa negar ou relativizar acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a tendência é estar errada, porque esse dever é imposto pela Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput.
- Quando a questão mencionar ocorrências da execução, procure a regra do registro próprio de todas as ocorrências, prevista no art. 117, § 1º, e descarte limitações indevidas.
- Se aparecer ordem de serviço, registro de ocorrências, alterações ou prorrogações, associe ao dever de manter histórico formal da execução contratual.
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