Concluída a execução de um contrato administrativo de prest...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, inciso I, alíneas "a" e "b": "Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;" Como o enunciado trata de contrato de prestação de serviços já executado e submetido à conferência final, a lei exige verificação do cumprimento e formalização por termo detalhado, o que afasta encerramento automático e conduz à alternativa D.
- Em contratos de obras e serviços, não confunda término da execução com recebimento formal do objeto.
- Se a lei exigir termo detalhado, isso elimina alternativas que falem em encerramento automático ou informal.
- Pendência não se resolve, como regra de encerramento regular, depois do arquivamento; a verificação é prévia ao recebimento definitivo.
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Na administração pública, o encerramento de um contrato não é automático nem informal. Ele exige um rito que inclui:
- Verificação: A conferência da execução do objeto (se o serviço foi prestado conforme o pactuado) e da regularidade documental (especialmente a previdenciária e trabalhista).
- Registro Formal: A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente, que atesta o cumprimento das obrigações e autoriza a liquidação final e o arquivamento.
As demais alternativas estão incorretas porque:
(A) o gestor é peça-chave no processo
(B) pendências devem ser sanadas antes do encerramento
(C) não há extinção automática sem a devida baixa administrativa
(E) e toda a documentação final deve, obrigatoriamente, integrar os autos do processo
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