Mesmo após sucessivas notificações formais expedidas pela A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3948806 Direito Administrativo
Mesmo após sucessivas notificações formais expedidas pela Administração, uma empresa contratada para o fornecimento de bens continuou a descumprir cláusulas consideradas essenciais ao adequado atendimento do interesse público. Diante da reiteração das falhas verificadas na execução contratual, o gestor de contratos instaurou procedimento administrativo com a finalidade de apurar os fatos e avaliar a eventual aplicação de sanção, observando os trâmites legais pertinentes. À luz desse contexto, com base exclusivamente na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 156, § 4º: "§ 4º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, facultada a delegação para autoridade de nível hierárquico inferior, vedada a subdelegação, e dependerão da instauração de processo administrativo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa." No caso, o descumprimento contratual reiterado pode ensejar sanção, mas a aplicação depende de processo administrativo de responsabilização, com contraditório e ampla defesa, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Processo sancionador administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 14.133/2021 prevê responsabilização administrativa do contratado por infrações relacionadas à execução contratual. O art. 155 dispõe: "Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato..." E o art. 156, caput, prevê as sanções cabíveis. Logo, é juridicamente falso afirmar que o descumprimento contratual não gera sanções administrativas.
B
Errada
Errada. A aplicação da penalidade não pode ser imediata nem sumária, porque o art. 156, § 4º, exige instauração de processo administrativo de responsabilização, com contraditório e ampla defesa. A alternativa contraria diretamente esse requisito procedimental legal.
C
Errada
Errada. A competência sancionatória não é atribuída genericamente ao gestor do contrato. O art. 156, § 4º, estabelece que as sanções serão aplicadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, admitida delegação e vedada subdelegação. Portanto, o gestor não aplica sanções autonomamente sem observância da autoridade competente definida em lei ou nas normas administrativas.
D
Errada
Errada. Notificações formais prévias não substituem o processo administrativo de responsabilização. O art. 156, § 4º, exige expressamente a instauração desse processo para a aplicação de sanção. Assim, mesmo com sucessivas notificações, a Administração não fica dispensada do procedimento legalmente exigido.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 14.133/2021 exige, expressamente, processo administrativo de responsabilização para a aplicação de sanções ao contratado, com garantia de contraditório e ampla defesa. Além disso, a própria lei tipifica infrações administrativas ligadas à execução contratual no art. 155 e prevê sanções no art. 156, caput: "Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar." Portanto, diante do descumprimento contratual narrado, a sanção é juridicamente possível, mas depende do devido processo administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre notificações contratuais por descumprimento e o processo administrativo sancionador: as notificações podem registrar e advertir a falha, mas não dispensam o processo de responsabilização com contraditório e ampla defesa. Também induz ao erro quem presume que o gestor, por acompanhar o contrato, já teria competência automática para sancionar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de sanção ao contratado na Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se há exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa; no art. 156, § 4º, a resposta é sim.
  • Não confunda infração contratual com ausência de sanção: o art. 155 tipifica infrações e o art. 156 prevê as sanções correspondentes.
  • Separe função de fiscalização e competência sancionatória: acompanhar a execução do contrato não significa, por si só, ter competência para aplicar a penalidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa CORRETA é a E.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a aplicação de qualquer sanção administrativa exige a instauração de um processo administrativo que assegure ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa (Art. 156, § 1º). Por que as outras estão incorretas?

  • A: O descumprimento gera, sim, sanções (advertência, multa, impedimento ou declaração de inidoneidade).
  • B: Não há aplicação "imediata e sumária"; deve-se respeitar o devido processo legal.
  • C: As sanções mais graves (como a declaração de inidoneidade) são de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • D: As notificações são subsídios para a prova, mas não substituem o processo administrativo sancionador. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo