No curso da execução de um contrato administrativo de prest...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3948804 Direito Administrativo

No curso da execução de um contrato administrativo de prestação de serviços terceirizados firmado por um órgão estadual, a empresa contratada apresentou requerimento formal alegando a ocorrência de aumento significativo e imprevisível de encargos legais supervenientes à celebração do ajuste, sustentando que tal fato teria impactado a equação econômico-financeira originalmente pactuada. Diante da solicitação, o gestor de contratos determinou a instauração de processo administrativo específico, com a finalidade de analisar tecnicamente o pleito, verificar a existência de nexo causal e avaliar a compatibilidade do pedido com os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando esse cenário, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.



I.O reequilíbrio econômico-financeiro pressupõe a comprovação de fato superveniente à celebração do contrato.


II.A caracterização do reequilíbrio exige demonstração de que o evento alegado era imprevisível ou de consequências incalculáveis.


III.O simples aumento da expectativa de lucro da contratada é suficiente para justificar a recomposição do equilíbrio contratual.


IV.A análise do pedido de reequilíbrio deve ocorrer em processo administrativo formalmente instruído.


V.O reequilíbrio econômico-financeiro substitui automaticamente os mecanismos de reajuste contratual previstos no contrato.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, d: “Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo entre as partes: (...) d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.” No caso, o pedido decorre de fato superveniente alegado pela contratada, de modo que o reequilíbrio depende dessa base jurídica e de procedimento próprio, o que confirma as assertivas I, II e IV e afasta III e V.

Tema central: Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV. A base normativa sustenta que o reequilíbrio pressupõe instrução processual e procedimento administrativo para análise e formalização, de modo que IV deve ser considerada correta.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva V. O reequilíbrio econômico-financeiro é mecanismo excepcional para recompor álea extraordinária e não substitui automaticamente os mecanismos ordinários de atualização contratual, como reajuste e repactuação.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. A recomposição do equilíbrio contratual visa restaurar a equação inicial entre encargos e remuneração, não assegurar aumento de margem de lucro da contratada sem ruptura extraordinária da base econômica do contrato.
D
Errada
Incorreta porque se apoia apenas nas assertivas III e V, e ambas estão erradas. Não há hipótese legal de reequilíbrio fundada em mera expectativa de lucro, nem substituição automática do reajuste contratual pelo reequilíbrio.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a disciplina legal do reequilíbrio. A assertiva I está certa, pois o restabelecimento da equação econômico-financeira pressupõe fato superveniente à contratação, apto a romper a base inicial do ajuste. A assertiva II também está correta, porque a Lei nº 14.133/2021, no art. 124, II, d, exige evento imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, além das demais hipóteses legais expressas. A assertiva IV está correta porque o exame do pedido de reequilíbrio demanda instrução processual e formalização procedimental, o que é sustentado pela disciplina da formalização do reequilíbrio e pelo Decreto nº 11.246/2022, art. 6º, I. Já III e V não se sustentam juridicamente: o instituto não protege mera expectativa de lucro e não substitui automaticamente reajuste ou repactuação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reequilíbrio econômico-financeiro e mecanismos ordinários de atualização contratual, além da ideia errada de que qualquer aumento de custo ou redução de lucro bastaria para recomposição.
Dica para questões semelhantes
  • Para marcar reequilíbrio, procure fato superveniente e juridicamente qualificado que rompa a execução tal como pactuada.
  • Se a alternativa tratar reequilíbrio como forma de aumentar lucro ou como substituto automático de reajuste/repactuação, ela está errada.
  • Pedidos de reequilíbrio exigem análise e formalização em procedimento administrativo; não são deferimentos automáticos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 o reequilíbrio econômico-financeiro (revisão) baseia-se na Teoria da Imprevisão e no dever da Administração de manter as condições efetivas da proposta.

  • ✅ I. Correta: O reequilíbrio pressupõe fatos supervenientes (posteriores) à assinatura do contrato. Eventos anteriores conhecidos pelas partes já deveriam estar refletidos no preço da proposta.
  • ✅ II. Correta: O evento deve ser imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado (Art. 124, II, "d").
  • ❌ III. Incorreta: O objetivo do reequilíbrio é recompor a equação original para evitar o prejuízo injusto ou a onerosidade excessiva. O mero aumento do lucro pretendido pela empresa não é causa jurídica para revisão.
  • ✅ IV. Correta: Qualquer alteração contratual para fins de reequilíbrio exige processo administrativo formal, com instrução técnica que comprove o nexo causal entre o evento e o desequilíbrio ().
  • ❌ V. Incorreta: O reequilíbrio não substitui o reajuste. O reajuste (pelos índices previstos no edital) visa compensar a inflação ordinária, enquanto o reequilíbrio trata de eventos extraordinários e imprevisíveis. Eles coexistem de forma independente.

TEORIA DA IMPREVISÃO

Admite a revisão das cláusulas contratuais.

a) Caso Fortuito:

Trata-se de um evento interno à relação indireta com uma das partes, ex.: greve dos caminhoneiros.

b) Força Maior:

Trata-se de um evento externo à relação do contrato, não tendo relação direta ou indireta com nenhuma das partes.

Exemplo: evento da natureza (forte chuva).

c) Fato do Príncipe (factum principis):

Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução; crise internacional que provoque aumento excessivo do preço da gasolina (200%); majoração/criação de impostos; alta do dólar, etc.

Ä O STF e o STJ fixaram entendimento que processo inflacionário não gera possibilidade de revisão contratual por fato do príncipe, pois o processo inflacionário é previsto e previsível. Assim como aumento salarial e dissidio coletivo, pois são previsíveis.

d) Fato da administração:

Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.

Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

Ä Cláusula rebus sic stantibus: é, por assim dizer, a instrumentalização da teoria da imprevisão. Objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo