A existência da comissão de elaboração do PCCS (Plano de Car...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 4º, caput e inciso VI: “Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.” A comissão mencionada na questão é, portanto, requisito para o recebimento desses recursos, destinados à cobertura das ações e serviços de saúde, o que determina a alternativa C.
- Leia o caput do art. 4º junto com seus incisos: ele vincula as exigências ao recebimento dos recursos referidos no art. 3º.
- Diferencie comissão de elaboração do PCCS de PCCS já aprovado: o inciso VI exige expressamente a comissão.
- Não transforme requisitos paralelos em relação de dependência: o Plano de Saúde e a comissão do PCCS são exigências distintas.
- Não trate a comissão como requisito único nem estenda a exigência indistintamente a qualquer recurso público.
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