A existência da comissão de elaboração do PCCS (Plano de Car...

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Q4069326 Direito Sanitário
A existência da comissão de elaboração do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) é um pré-requisito legal, de acordo com a LEI Nº 8.142/1990, para a (o) 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 4º, caput e inciso VI: “Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.” A comissão mencionada na questão é, portanto, requisito para o recebimento desses recursos, destinados à cobertura das ações e serviços de saúde, o que determina a alternativa C.

Tema central: Requisitos para recebimento de recursos
Análise das alternativas
A
Errada
O caráter permanente do Conselho de Saúde decorre do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 e não depende da comissão de elaboração do PCCS. O art. 4º, VI, vincula essa comissão ao recebimento de recursos, não à permanência do conselho.
B
Errada
A realização das conferências de saúde é disciplinada pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, sem condicionamento à existência da comissão do PCCS. A exigência do art. 4º, VI, é condição para recebimento de recursos, não para realização das conferências.
C
Certa
A remissão alcança os recursos destinados à cobertura das ações e serviços de saúde previstos no art. 2º, IV, da Lei nº 8.142/1990.
D
Errada
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.142/1990 permite a formação de consórcios municipais sem exigir a comissão do PCCS para sua constituição. A alternativa confunde a autorização para constituir consórcios com um requisito de recebimento de recursos.
E
Errada
O Plano de Saúde está previsto no art. 4º, III, como requisito distinto para recebimento de recursos. O inciso VI não condiciona sua elaboração à comissão do PCCS: ambos são requisitos paralelos, e não etapas juridicamente dependentes entre si.
Pegadinha da questão
Confundir a comissão de elaboração do PCCS com o Plano de Saúde: embora ambos estejam previstos no art. 4º, a comissão não é requisito para elaborar esse plano; os dois integram as condições para recebimento de recursos.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o caput do art. 4º junto com seus incisos: ele vincula as exigências ao recebimento dos recursos referidos no art. 3º.
  • Diferencie comissão de elaboração do PCCS de PCCS já aprovado: o inciso VI exige expressamente a comissão.
  • Não transforme requisitos paralelos em relação de dependência: o Plano de Saúde e a comissão do PCCS são exigências distintas.
  • Não trate a comissão como requisito único nem estenda a exigência indistintamente a qualquer recurso público.

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