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Q3948803 Direito Administrativo
À medida que se aproximava o término da vigência de um contrato administrativo voltado à prestação de serviços contínuos em um órgão público, o gestor responsável passou a reavaliar a execução do ajuste e a necessidade de manutenção do objeto contratado. Após analisar os resultados alcançados, a continuidade da demanda administrativa e a permanência de condições contratuais consideradas vantajosas para a Administração, o gestor iniciou a avaliação formal da possibilidade de prorrogação do contrato, observando os requisitos legais aplicáveis. Diante desse contexto, com base na legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107, caput: "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." No caso, tratando-se de contrato de serviços contínuos em avaliação para prorrogação, a lei condiciona a medida ao ateste de vantajosidade pela autoridade competente, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Prorrogação de serviços contínuos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 107 condiciona a prorrogação a requisitos expressos: previsão em edital e ateste, pela autoridade competente, de que condições e preços permanecem vantajosos. Logo, não há prorrogação automática pelo simples término da vigência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 107 da Lei nº 14.133/2021 permite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços contínuos, mas apenas quando houver previsão em edital e a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Assim, a prorrogação não é automática e exige a demonstração da vantajosidade.
C
Errada
Está errada porque a decisão de prorrogar é administrativa, da autoridade competente, e não exclusiva da empresa contratada. O próprio art. 107 atribui à autoridade competente o ateste da vantajosidade.
D
Errada
Está errada porque o art. 107 prevê que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente. Portanto, não existe proibição absoluta de prorrogação nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque a prorrogação depende de análise administrativa prévia para que a autoridade competente ateste a permanência de condições e preços vantajosos; logo, não há dispensa de análise prévia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possibilidade legal de prorrogar e prorrogação automática. O art. 107 autoriza a prorrogação de serviços contínuos, mas somente se houver os requisitos legais, especialmente o ateste de vantajosidade pela autoridade competente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o contrato for de serviços ou fornecimentos contínuos, verifique primeiro se a lei admite prorrogação.
  • Depois, confira os condicionantes legais: previsão em edital e ateste de vantajosidade pela autoridade competente.
  • Elimine alternativas que tratem a prorrogação como automática, como direito exclusivo da contratada ou sem instrução administrativa prévia.

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B

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