À medida que se aproximava o término da vigência de um cont...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107, caput: "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." No caso, tratando-se de contrato de serviços contínuos em avaliação para prorrogação, a lei condiciona a medida ao ateste de vantajosidade pela autoridade competente, o que confirma o gabarito B.
- Se o contrato for de serviços ou fornecimentos contínuos, verifique primeiro se a lei admite prorrogação.
- Depois, confira os condicionantes legais: previsão em edital e ateste de vantajosidade pela autoridade competente.
- Elimine alternativas que tratem a prorrogação como automática, como direito exclusivo da contratada ou sem instrução administrativa prévia.
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B
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