O ordenamento jurídico pátrio estabelece a possibilidade de...

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Q3986917 Direito Administrativo
O ordenamento jurídico pátrio estabelece a possibilidade de retorno do servidor aposentado ao exercício de suas funções no serviço público, permitindo que reassuma o cargo anteriormente ocupado, por meio da reversão. Sobre a reversão, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 27: "Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."; Lei Complementar nº 152/2015, art. 2º, I: "Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;". A alternativa A é incorreta porque reproduz a vedação etária da redação originária do art. 27, mas, no regime vigente indicado na base, a orientação oficial administrativa registra sua superação tácita pela LC nº 152/2015.

Tema central: Reversão do aposentado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a incorreta porque afirma a vedação de reversão aos 70 anos como se esse limite ainda prevalecesse no regime vigente. A base informa, porém, que o art. 27 da Lei nº 8.112/1990 corresponde à redação originária e que a orientação oficial administrativa reconhece sua revogação tácita pela LC nº 152/2015, que fixou a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Assim, não se sustenta a afirmação de que a lei, no regime atual apontado na base, impede a reversão a partir dos 70 anos.
B
Errada
Está correta porque corresponde ao art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990: "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;". O requisito jurídico específico é a declaração, por junta médica oficial, de insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
C
Errada
Está correta porque reproduz exatamente o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.112/1990: "§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.". Logo, a lei define expressamente o cargo de retorno.
D
Errada
Está correta porque a base indica que, se o cargo estiver provido, o revertido exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Trata-se do efeito funcional da reversão quando não há vaga imediata.
E
Errada
Está correta porque repete o art. 25, § 2º, da Lei nº 8.112/1990: "§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.". O efeito jurídico específico é o cômputo do tempo de exercício após a reversão para futura aposentadoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação antiga do art. 27 da Lei nº 8.112/1990, que fala em 70 anos, sem que o candidato desconsidere a atualização normativa apontada na base: a orientação oficial administrativa reconhece revogação tácita desse limite pela LC nº 152/2015, que elevou o parâmetro para 75 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em reversão, confira primeiro se a cobrança está usando texto antigo da Lei nº 8.112/1990 ou o regime vigente, especialmente no limite etário.
  • Memorize os pontos literais do art. 25: hipótese de invalidez com junta médica oficial, retorno ao mesmo cargo ou ao cargo transformado e cômputo do tempo em exercício para aposentadoria.
  • Não confunda os requisitos da reversão no interesse da administração com os da reversão por invalidez.

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Comentários

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Resolvi essa questão, mas não entendi o motivo da Alternativa A ser a incorreta. Ao meu ver essa alternativa está correta

O gabarito é ALTERNATIVA A.

Alternativas:

A) ❌Errada - A lei não permite que haja a reversão do aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Art. 27º, (Lei 8.112/90) - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

B) ✅Correta - O servidor valerá da reversão quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria.

Art. 25º, I, (Lei 8.112/90) - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

C) ✅Correta - A reversão fará com que o servidor volte no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Art. 25º, II, §1º,(Lei 8.112/90) - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

D) ✅Correta - Realizada a reversão e estando provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Art. 25º, II, §3º,(Lei 8.112/90) - Quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

E) ✅Correta - O tempo em que o servidor que se valeu da reversão estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

Art. 25º, II, §2º,(Lei 8.112/90) - O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

ANULAR!!

Conforme a Lei nº 8.112/90, o limite etário para a reversão está no art. 27:

“Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.”

Porém, esse entendimento foi atualizado após a LC 152/2015, que elevou a aposentadoria compulsória para 75 anos. A interpretação administrativa atual do governo federal passou a admitir reversão até os 75 anos

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