O Município de Joinville poderá exigir do proprietário de s...

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Q3986916 Direito Urbanístico
O Município de Joinville poderá exigir do proprietário de solo urbano que se encontre não edificado, subutilizado ou não utilizado a adoção de medidas que assegurem seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicação sucessiva dos instrumentos legais previstos, incluindo, mas não se limitando, as sanções e mecanismos estabelecidos na legislação municipal pertinente. Quanto ao tema, são instrumentos legais previstos:
I. parcelamento, edificação ou utilização de compulsórios;
II. imposto predial e territorial progressivo no tempo;
III. desapropriação com pagamento mediante transferência judicial;
IV. concessão automática do imóvel a terceiros sem processo legal.
Estão corretos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 5º, caput: "Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação." O caso descreve exatamente esse contexto de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, em que a lei prevê os instrumentos sucessivos aplicáveis.

Tema central: Instrumentos do Estatuto da Cidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência legal cobrada é a dos arts. 5º, 7º e 8º da Lei nº 10.257/2001. A assertiva I corresponde ao instrumento inicial expressamente previsto no art. 5º: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. A assertiva II também está correta porque o art. 7º prevê, em caso de descumprimento, a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Já as assertivas III e IV não reproduzem os instrumentos legais tal como previstos no Estatuto da Cidade.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: exclui a assertiva I, embora ela seja expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 10.257/2001; e inclui a assertiva III, cuja redação contraria o art. 8º, pois a desapropriação-sanção é "com pagamento em títulos da dívida pública", não mediante "transferência judicial".
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva IV. A base informa que não há previsão legal, no Estatuto da Cidade, de concessão automática do imóvel a terceiros sem processo legal como instrumento sucessivo aplicável ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
D
Errada
Está errada porque retira a assertiva I, que é instrumento legal expresso do art. 5º, e inclui as assertivas III e IV, ambas incompatíveis com a disciplina legal: a III erra a forma da desapropriação prevista no art. 8º, e a IV descreve providência sem previsão normativa no Estatuto da Cidade.
E
Errada
Está errada porque considera corretas todas as assertivas, inclusive III e IV. Isso contraria a literalidade legal: a desapropriação do art. 8º é com pagamento em títulos da dívida pública, e não por "transferência judicial"; além disso, inexiste previsão de concessão automática do imóvel a terceiros sem processo legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou a forma legal da desapropriação-sanção — que é com pagamento em títulos da dívida pública — por expressão inexistente na lei ("transferência judicial") e ainda inseriu uma consequência patrimonial automática a terceiros sem amparo no Estatuto da Cidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, confira a sequência legal dos arts. 5º, 7º e 8º: compulsoriedade, IPTU progressivo no tempo e desapropriação.
  • Em alternativas sobre desapropriação-sanção do Estatuto da Cidade, verifique a forma de pagamento: a base correta é pagamento em títulos da dívida pública.
  • Desconfie de expressões não previstas na lei, especialmente fórmulas como "concessão automática" ou mecanismos patrimoniais sem procedimento legal.
  • Se a alternativa omitir o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, ela tende a contrariar o instrumento inicial expressamente previsto no art. 5º.

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